Processo ativo

1004680-46.2023.8.26.0344

1004680-46.2023.8.26.0344
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP), JORGE
ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP)
Processo 1004680-46.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rodrigo Alves
Viana - Alessandro Francisco da Silva - - Ana Kelly Diamantino da Silva - Vistos. Fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 404: Aguarde-se a conclusão da realização
da pesquisa. Int. - ADV: MIRIAM FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 416870/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB
303338/SP), BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP), MIRIAM FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 416870/
SP), BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 321007/SP)
Processo 1004809-17.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Carolina Gomes Santiago - Banco
Santander Brasil SA - Ante o exposto, acolho o pedido formulado na exordial, para, nesta primeira fase, condenar a parte
requerida a prestar as contas exigidas pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que
a parte adversa apresentar. Anoto que as contas deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas e
a aplicação das despesas, conforme dispõe o artigo 551, “caput”, do Código de Processo Civil. Arcará a parte requerida com o
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios devidos ao(a) patrono(a) da parte autora, os
quais fixo em 10% sobre o valor da causa (R$9.206,36), devidamente atualizado. P.I. - ADV: ANA CAROLINA RUBI ORLANDO
(OAB 166314/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/
SP)
Processo 1005237-96.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alex Sandro Gomes Altimari - Bruno
Alessandro Gabardo - - Charles Prieto Rosa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de
indenização por danos materiais no importe de R$ 21.866,08 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oito centavos),
corrigido monetariamente, de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do
evento (Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se que, após 30/08/2024, deverá ser aplicado o IPCA-E para correção monetária
e a Taxa SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros de mora. Em razão da sucumbência recíproca, na forma do art. 86, caput,
do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para a parte autora e de
50% para a parte ré, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor da condenação, que deverá ser igualmente distribuído entre as partes, cabendo,
portanto, à parte autora arcar com 50% deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte ré e esta arcar com 50% em favor do(s)
patrono(s) da parte adversa, sem direito à compensação. Acresça-se que, relativamente aos ônus sucumbenciais do réu Bruno
Alessandro Gabardo, deverá ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita. P.I.C. - ADV: BEATRIZ SCHIMITH DE ALMEIDA (OAB 489432/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB
177936/SP), MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP)
Processo 1005418-63.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Expeça-se
mandado de citação do executado, no endereço do AR de fls. 83. Int... - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO ? SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1005535-59.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. Cite-se o
requerido, por carta, no endereço de fls. 210. Int... - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005562-37.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natália Aparecida de Castro Vieira
Massuoka - Kleber Luis Massuoka - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV:
ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1005642-35.2024.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias (aguardar o trânsito em julgado da Ação Revisional sob o nº
1002708-70.2025.8.26.0344), conforme requerido. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005864-66.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em quinze (15) dias. Int. - ADV: MAYNNE SOUZA FERRAZ
GALEGO (OAB 455017/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1005881-39.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução pela co-executada Gleiciane dos Santos
Gomes (pessoa física). De acordo com os Provimentos CSM nº 1864/2011 e 2684/2023, providencie o interessado o depósito
da taxa referente a serviço para pesquisa de bens pelos sistemas abaixo, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), atentando-se que tal valor deverá ser recolhido por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, informando-se o código 434-1,
no prazo de 15 dias. Em igual prazo, traga, ainda, o valor atualizado do débito. - SISBAJUD (1 UFESP para bloqueio simples
e, 3 UFESP para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias). No mais, aguarde-se conforme fls. 249 (manifestação sobre a
certidão do oficial de justiça). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1006209-32.2025.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Assis de
Oliveira - Vistos. Embora intimada, a parte autora deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência ou
de comprovar o recolhimento das custas iniciais, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do processo, nos
termos do art. 290 do CPC. Antes, porém, cumpre salientar que o cancelamento da distribuição não desobriga a parte autora ao
recolhimento das despesas com o cancelamento, cujos custos foram fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, através do
Provimento CSM 2.739/2024, em 5 UFESPs. Assim, intime-se a parte autora, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo
único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos, no valor de
R$185,10 (5 UFESPs). O recolhimento deve ser feito na guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal- FEDTJ, código 224-0.
Oportunamente, os autos deverão ser remetidos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ (OAB 62897/DF)
Processo 1006960-24.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Renato Rodrigo dos Santos -
Leonardo Martins Zacchini - Leonardo Martins Zacchini - Renato Rodrigo dos Santos - Vistos. Determino providências para
que seja oficiado ao DETRAN/SP, a fim de que seja realizado o levantamento do bloqueio de furto veículo com bloqueio de
estelionato conforme tela de fls. 33, onde a propriedade da motocicleta YAMARA/XTZ 250 TENERE, placas EHZ 7339, cor preta,
ano/mod 2011/2012, RENAVAM 00399001972, pertence ao Sr. Renato Rodrigo dos Santos, CPF/MF sob o nº 284.036.618-51,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:05
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