Processo ativo

1004681-81.2024.8.26.0510

1004681-81.2024.8.26.0510
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004681-81.2024.8.26.0510/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargante:
Agnaldo Temoteo da Silva - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho -
Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO
A NÃO CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95, QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E DUPLA SUCUMBÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.NA
SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA
PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE DESACOLHIMENTO DO RECURSO, IMPEDE
AQUELA CONDENAÇÃO, POIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO. (ART.55, SEGUNDA PARTE). RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Adan da Cruz (OAB: 425548/SP) - Wendel da Cruz (OAB: 488329/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:21
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