Processo ativo
1004686-32.2024.8.26.0081
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004686-32.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004686-32.2024.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Lúcio Flávio Nakão - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã
- Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO- DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA
PELO EXMO. PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE, EM VIRTUDE DO V. ACÓRDÃO RECORR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDO ENCONTRAR-SE EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO FIXADO NOS TEMA 810 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- AGRAVO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Lúcio Flávio Nakão - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã
- Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO- DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA
PELO EXMO. PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE, EM VIRTUDE DO V. ACÓRDÃO RECORR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDO ENCONTRAR-SE EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO FIXADO NOS TEMA 810 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- AGRAVO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607