Processo ativo

1004697-34.2022.8.11.0086

1004697-34.2022.8.11.0086
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à TJMT/PRESn. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 246/2024/ATJL e
Psicóloga Credenciada ALESSANDRA CRISTINA SALESSE SILVA, autorizo a doação dos bens relacionados no relatório de depreciação (mov.
matrícula 20354, em deslocamento no dia 24/04/2024, para o município de 20), os quais foram classif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icados como antieconômicos. Por fim, após as
Santa Rita do Trivelato/MT, a fim de realizar estudo psicossocial determinado devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de
nos autos nº. 1004697-34.2022.8.11.0086, conforme ofício n. 55/2024-Cnpar, recebimento da doação pela entidade beneficiada. À Coordenadoria
de 12/04/2024, subscrito pela magistrada Ana Helena Alves Porcel Ronkoski - Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 19
Juíza de Direito e Diretora do Foro da comarca de Nova Mutum. Ao Funajuris, de abril de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora Clarice Claudino da
para as providências necessárias. Silva. Presidente do Tribunal de Justiça.
Cuiabá, 22 de abril de 2024.
Pedido de Pagamento de Diárias - 15/04/2024 - ID: 0721044- -assinado digitalmente-
23.2024.8.11.0095 Ivone Regina Marca
Requerente: EDNA PEREIRA LIMA CUELLAR Diretora do Departamento Administrativo
Cargo/Função: Credenciado (PSICÓLOGA CREDENCIADA DO JUÍZO)
Lotação:
Destino: De Paranaíta(MT) a Paranaíta(MT) DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 9/2024 – CIA 0700979-
Finalidade: DIÁRIA PSICÓLOGA 24.04.2024 95.2024.8.11.0001
Período: 24/04/2024 a 24/04/2024 SOLICITANTE: Fórum da Comarca de Cuiabá
Despacho: Defiro o pagamento de 0,50 diária(s) em conformidade com o SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24/07/2023, publicado no DJE n.º 11510, à CNPJ: 03.535.606/0001-10
Psicóloga Credenciada EDNA PEREIRA LIMA CUELLAR, matrícula 29799, (...)
em deslocamento no dia 24/04/2024, até a Comunidade Nossa Senhora das CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
Dores, Linha 53, Assentamento São Pedro, zona rural da comarca de conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
Paranaíta/MT, distante cerca de 134 Km (ida e volta), a fim de realizar visita in alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
loco para proceder com a realização de estudo psicossocial, determinado nos TJMT/PRESn. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 252/2024/ATJL e
autos n. 1001075-80.2023.8.11.0095, nos termos do oficio/requerimento, de autorizo a doação dos bens relacionados no andamento n. 31, os quais foram
09/04/2024, subscrito pelo Magistrado Dante Rodrigo Aranha da Silva - Juiz classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria da Comarca de
de Direito Diretor do Foro da comarca de Paranaíta/MT. Ao Funajuris, para as Cuiabá providenciar a elaboração e publicação do respectivo Edital de
providências necessárias. credenciamento para as entidades interessadas, em consonância com o
artigo 30, inciso VII,da mencionada portaria. Por fim, após as devidas
formalidades, deverão ser acostados aos autos os comprovantes de
recebimento das doações pelas entidades beneficiadas. À Coordenadoria
Administrativa, para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 19
Coordenadoria Administrativa
de abril de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
Departamento Administrativo
Cuiabá, 22 de março de 2024.
-assinado digitalmente-
Portaria
Ivone Regina Marca
Diretora do Departamento Administrativo
PORTARIA TJMT/PRES N. 464/2024-PRES, DE 18 DE ABRIL DE 2024. DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 18/2024 – CIA 0703481-
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 28.2024.8.11.0091
GROSSO, no uso de suas atribuiçõeslegais, SOLICITANTE: Comarca de Nova Monte Verde
CONSIDERANDO o teor do Documento de Oficializaçãoda Demanda – DOD SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
n. 1/2024-DSA, cujo objeto consiste na aquisição de Solução acessibilidade CNPJ: 03.535.606/0001-10
web em domínio próprio e criação de personagem exclusivo com a integração (...)
na base de sinais da solução, incluindo suporte técnico, upgrades e/ou CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
atualização, para atender o Poder Judiciário de Mato Grosso; conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
RESOLVE: alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento e Aquisição de Solução TJMT/PRESn. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 258/2024/ATJL e
acessibilidade web em domínio próprio e criação de personagem exclusivo autorizo a doação dos bens relacionados no relatório de depreciação e
com a integração na base de sinais da solução, incluindo suporte técnico, classificados como antieconômicos, devendo ser os equipamentos destinados
upgrades e/ou atualização, para atender o Poder Judiciáriode Mato Grosso; ao Programa Recytec, objeto do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022,
Art. 2º - A equipe será composta pelos servidores: com exceção dos bens relacionados no Laudo Técnico n. 20/2024-DSI, os
I - Danilo Pereira da Silva - Mat. 5545 (Integrante Demandante); quais serão encaminhados à manutenção – itens de tombo n. 171754 e
II - Marcelo Barcelar Ricardo -Mat. 46459 (Integrante Demandante Substituto); 171761. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos
III- Joaquim Rodolfo Aparecido Bazilio Marçal Galli - Mat. 44638 (Integrante autos os comprovantes das doações e efetivada a comunicação ao CNJ,
Técnico); acerca dos bens doados por esta instituição. À Coordenadoria Administrativa,
IV Adriano Christyan Rezende Guimarães - Mat. 35300 (Integrante Técnico para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 19 de abril de
Substituto); 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
V - Evandro Trindade do Amaral – Mat. 43642 (Integrante Administrativo); SILVA Presidente do Tribunal de Justiça
VI - Vitória Alice Silva de Deus – Mat. 45415 (Integrante Administrativo
Substituto); Cuiabá, 22 de abril de 2024.
Art. 3º - Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares,Plano de -assinado digitalmente-
Trabalho, se exigido, e Termode Referência ou Projeto Básico da Ivone Regina Marca
aquisição/contrataçãoobjeto do artigo 1º desta Portaria, autuada como Diretora do Departamento Administrativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 106/2024 (CIA
0018071-33.2024.8.11.0000),observando-seas respectivascompetências.
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 66/2023 – CIA 0728169-
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
13.2022.8.11.0095
Publique-se. Registre-se.Cumpra-se.
SOLICITANTE: Fórum da Comarca de Paranaíta
assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 03.535.606/0001-10
Extrato
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 30/2024 – CIA 0012094-
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria
60.2024.8.11.0000
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 230/2024/ATJL e
SOLICITANTE: Complexo dos Juizados especiais de Cuiabá
autorizo a doação dos bens relacionados no andamento n. 67, exceto aqueles
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
elencados no Laudo Técnico n. 7/2024-DSI (mov. 74), os quais foram
CNPJ: 03.535.606/0001-10
classificados como antieconômicos, devendo a Diretoria da Comarca de
(...)
Paranaíta providenciar a elaboração e publicação do respectivo Edital de
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a
credenciamento para as entidades interessadas, em consonância com o
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II,
artigo 30, inciso VII,da mencionada portaria. Após as devidas formalidades,
Disponibilizado 23/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11687 9
Cadastrado em: 14/08/2025 09:26
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