Processo ativo

1004727-75.2021.8.26.0510

1004727-75.2021.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
atualmente vigente, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: JOAO VITOR CH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AVES MARQUES
(OAB 30348/CE), ALILCA ROBERTA DE PILLA FRIOL (OAB 233293/SP)
Processo 1004727-75.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valdemir de Lima - Fls.
245: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (dias), bem como manifeste-se em termos do prosseguimento do feito, conforme
r. Decisão de fls. 237. - ADV: PEDRO COSTA SORIANO (OAB 393873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 1013695-89.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Janaina Pereira Anastácio - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Com a juntada da
contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo
apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à
internet, para fins de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. OBS: Contestação juntada
aos autos pelo réu Banco Votorantim S.A. - ADV: FÁBIO FELIPE ARAÚJO PACIULLO (OAB 360202/SP), GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2025
Processo 0000858-53.2023.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Satiro da Silva - Ciência às partes da r. Decisão
proferida no agravo de instrumento 3000188-45.2025.8.26.9061 que concedeu a liminar e suspendeu o cumprimento da r.
Decisão agravada. - ADV: IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 0002148-11.2020.8.26.0510/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - MARCIO ROBERTO
NOGUEIRA DA SILVA - Meire Guimarães Barros Christofoletti - - Maria Vitória Barros Christofoletti - Vistos. Concedo o prazo de
15 dias para a advogada das herdeiras regularizar a representação processual, juntando aos autos instrumentos de procuração
assinados. No mesmo prazo, comprovem as herdeiras o recolhimento das custas referentes ao envio de ofício por sistemas, no
valor de R$ 35,36 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0). Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB 438111/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB
158929/SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP), INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB
438111/SP)
Processo 0004567-72.2018.8.26.0510/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - RITA DE CASSIA SOARES
RIBEIRO - Vistos. Ante o tempo decorrido, o pagamento e a documentação provinda da DEPRE (fls. 137/142), com o respectivo
levantamento (fls. 161), esclareça a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se o precatório foi integralmente quitado.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DE ALMEIDA (OAB 465374/SP)
Processo 0005457-98.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0006133-85.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1002734-07.2015.8.26.0510) (processo principal 1002734-
07.2015.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licenças - João Carlos Arraez - Fazenda do
Estado de São Paulo - Proferida sentença ilíquida na fase cognitiva, foi postergada para a fase de liquidação a definição do
percentual devido a título de honorários de sucumbência, em conformidade com os ditames do Artigo 85, §4, II, do Código de
Processo Civil/2015, eis que necessário conhecer o valor exequendo para estabelecer o parâmetro incidente. Reportando-
me aos fundamentos da sentença intitulada, e considerando a natureza e importância da causa, bem como a complexidade
e esmero do trabalho realizado pelo causídico em fase cognitiva, fixo seus honorários em vinte por cento sobre o valor da
condenação, devidamente corrigido, em conformidade com o Artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil/2015. Uma vez
definida a parcela remuneratória, assinalo o prazo de quinze dias para a parte exequente apresentar cálculos específicos dos
honorários, observando que as custas processuais atinentes à promoção do cumprimento deverão observar o principal e os
honorários. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 0006172-43.2024.8.26.0510 (processo principal 0007353-85.2001.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação Indireta - Paulo Henrique Caparrotti - O cumprimento de sentença - modalidade de execução
típica para títulos judiciais - consiste, em regra, numa fase processual, desenvolvida na própria ação após a cognição judicial,
por sincretismo. Pode ser promovida nos próprios autos, após a fase de conhecimento ou liquidação, ou de forma incidental,
de acordo com a melhor conveniência processual, à luz da celeridade e economia. Disciplinando a matéria, o Artigo 917 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça definiu que os procedimentos de cumprimento de sentença tramitarão na
forma incidental, ressalvadas exceções previstas no próprio regimento. E ainda que não houvesse tal regramento, este Juízo, na
presidência dos inúmeros processos que aqui já tramitaram, sedimentou o entendimento de que a forma incidental proporciona
maior organização e, por conseguinte, afasta tumultos processuais desnecessários, na medida em que os títulos exequendos
podem abarcar obrigações recíprocas entre os litigantes, obrigações principais e acessórias, simples ou complexas, singulares
ou plurais, de forma que o processamento em apartado evita atropelos e atende ao melhor interesse das partes. Estabelecidas
tais premissas, e reputando preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial em cumprimento de sentença
(Artigo 534 do Código de Processo Civil/2015 e Artigos 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça),
RECEBO a presente para instaurar o procedimento de forma incidental. Nos termos do Artigo 535 do Código de Processo
Civil/2015, INTIME-SE a parte executada de que dispõe do prazo de trinta dias para impugnação ao cumprimento de sentença.
A intimação dar-se-á pelo portal eletrônico, se o ente público dispuser de tal ferramenta (Comunicado Conjunto nº. 508/2018),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:20
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