Processo ativo

1004741-80.2024.8.26.0081

1004741-80.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1004741-80.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Valdemar Dias - A. Pavani & Cia
Ltda - ME - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. data. Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação/NA MODALIDADE VIRTUAL, para o dia 10/02/2025 às 14:45h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina. Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus
e-mails ou numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos
os link de acesso. Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto,
para exibição no ato. Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá
comparecer a audiência no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via
virtual. Certifico Mais, que deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no
ato da citação/intimação . Nada Mais. Adamantina, 18 de dezembro de 2024. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de
Seção Judiciário. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP), FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/
SP), EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1004756-49.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Kariston de
Oliveira - Mondial Eletrodomésticos - Ante o exposto: (i) com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o feito em relação à ré MK ECOMM LTDA (Mondial), CNPJ 37.189.889/0001-07, sem resolução do mérito; (ii) com
fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por KARISTON DE OLIVEIRA em face de M.K. BR S.A., CNPJ 07.666.567/0001-40, o que faço para CONDENAR
a parte ré à substituição do produto uma Passadeira a Vapor MONDIAL Vip Care VP-07 127V por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso, no prazo de dez dias, Transcorrido o prazo, converte-se a obrigação na obrigação de pagar o
valor de R$ 709,90 (setecentos e nove reais e noventa centavos), corrigidos pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do
orçamento de fls. 35, 23/10/2024, e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. No mais, o aparelho defeituoso deverá
ser restituído à ré, ficando a cargo desta retirar o bem diretamente na secretaria do Juizado Especial, para o que será intimada
a Autora, caso a condenada assim se manifeste. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista
a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo. Nos termos do item
12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia
DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)
sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de
título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o
valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a
partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P. R. I. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP), VANDRÉ CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES (OAB 25825/
BA)
Processo 1004815-37.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Pereira - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais
defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva,
promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do
CPC. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MAYLA FURLANETI OLIVEIRA (OAB 356494/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004831-88.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Eli Viana de Moura - Vistos. Fls. 110/111: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos
pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. É caso de
acolhimento dos embargos. De fato, observa-se que a parte autora não recebe a sexta-parte, assim, evidente erro material no
dispositivo da sentença. Assim, acolho a pretensão recursal, para retificar o dispositivo da sentença, a saber: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar SÃO PAULO PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SPPREV à
inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta parte) por tempo de serviço o PISO SALARIAL DOCENTE, em favor
ELI VIANA DE MOURA devendo o valor retroativo ser calculados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição
quinquenal, o que faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Fica mantida no mais, a decisão proferida.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. Adamantina, 17 de
dezembro de 2024. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA
(OAB 181057/SP)
Processo 1004945-27.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner
da Silva - - Lucinéia Aparecida Utrago da Silva - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de
cinco (5) dias, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais
apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora,
se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VIVIANE CRISTINA SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP), VIVIANE CRISTINA
SANCHES PITILIN (OAB 217823/SP)
Processo 1004991-16.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Vanete Francisco
da Silva Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte autora em réplica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:03
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