Processo ativo

1004788-91.2024.8.26.0198

1004788-91.2024.8.26.0198
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Júri/Exec./Inf.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004788-91.2024.8.26.0198, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf.
Juv., do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL CAMPEDELLI ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP: ALAN PEREIRA SILVA, RG 52269329, CPF 496.153.428-58, pai
ALESSANDRO SANTOS SILVA, mãe ROBERTA PEREIRA DA
SILVA, Nascido/Nascida em 30/01/2000, de cor Pard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Monica, 90, ALAN.
PENIEL10@GMAIL.COM, Jardim Uniao, CEP 07840-250, Franco da
Rocha - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: É o caso de rescindir o acordo
firmado entre as partes, conforme requerido pelo Ministério Público, diante do descumprimento das condições. Nos termos do
art.28-A, §10º, do CPP, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério
Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. Extrai-se dos autos que
o beneficiado apesar de ter dado início ao cumprimento do acordo, deixou de dar continuidade ao pagamento das parcelas
subsequentes, sendo que a tentativa de intimação para continuidade do cumprimento do acordo restou frustrada. Portanto,
violadas as condições estabelecidas no ANPP firmado. Ante o exposto, RESCINDO o acordo de não persecução penal referente
ao beneficiado Alan Pereira Silva, qualificado nos autos, ante o descumprimento das condições do acordo, nos
termos do artigo 530-C, do NSCGJ e do artigo 28-A, §10, do Código de Processo Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Franco da Rocha, aos 17 de janeiro de 2025.
GENERAL SALGADO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS HENRIQUE AIO,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:25
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