Processo ativo

1004796-87.2024.8.26.0127

1004796-87.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004796-87.2024.8.26.0127/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargante:
Ana Paula Navarro Gasparoto - Embargado: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio
Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U., parcialmente favorável o MM. Juiz de Direito José Evandro Mello Costa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM A FINALIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO,
SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTES NA DECISÃO JUDICIAL. NO CASO CONCRETO,
NENHUMA DAS HIPÓTESES CAPAZES DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS ENCONTRA-SE PRESENTE, POIS
A MATÉRIA SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE FASE DE LIQUIDAÇÃO
NO RITO DO JEFAZ, IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO COM A UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO “ENTRE OUTRAS”
A QUE FIZER JUS. JULGADO QUE DEVE SE ATER ÀQUILO QUE FOI EXPRESSAMENTE MENCIONADO EM RAZÃO DO
PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. A INCONFORMIDADE DA PARTE ACERCA DA DECISÃO DEVE SER APRESENTADA MEDIANTE
O RECURSO APROPRIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roseli
Ramos Gasparelo (OAB: 140681/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - Sala
2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:27
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