Processo ativo

1004803-45.2025.8.26.0224

1004803-45.2025.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004803-45.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Marcos Roberto Mendes de Brito - Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a cobrança de
valores pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos
da parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. Com efeito, a questão
da cobrança do p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à impetração do
mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça
de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir a
segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a
solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante o exposto, determino a suspensão destes autos para se aguardar
a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Procedam-se as anotações no sistema para controle. Int. São Paulo,
19 de maio de 2025. Luís Gustavo da Silva Pires Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal -
Advs: João Carlos Souza Sidrão (OAB: 515905/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:54
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