Processo ativo
1004803-85.2023.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1004803-85.2023.8.26.0007
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004803-85.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUIZ ANTONIO VITAL DA SILVA, que, por parte de M.C., nascido em 03/08/2018, filho de Marinalva Hortencia
Cruz, lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao
réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 50% do salário mínimo e em caso de emprego formal
o importe de 40% dos seus vencimentos líquidos. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus
efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 27 de junho de 2025.
7) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a LUIZ ANTONIO VITAL DA SILVA, que, por parte de M.C., nascido em 03/08/2018, filho de Marinalva Hortencia
Cruz, lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum Cível. O(a) autor(a) pede a declaração de paternidade em relação ao
réu, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 50% do salário mínimo e em caso de emprego formal
o importe de 40% dos seus vencimentos líquidos. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestar a ação, sob pena de ser considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus
efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 27 de junho de 2025.
7) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º