Processo ativo
1004806-37.2024.8.26.0126
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Identificação
Nº Processo: 1004806-37.2024.8.26.0126
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004806-37.2024.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Maria
Vitoria Ruiz Ramos - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA
AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA A REGULARIDADE DO PROTESTO EM RAZÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE INADIMPLÊNCIA
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROTESTO LEGÍTIMO. REFINANCIAMENTO POSTERIOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
OBJETIVA. DEVER ANEXO DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO “DUTY TO MITIGATE THE LOSS” (CDC, ART. 4º, III, E CC,
ART. 422). RESPONSABILIDADE DA DEVEDORA PELA OBTENÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA E PELO PAGAMENTO DOS
EMOLUMENTOS DO CARTÓRIO PARA A BAIXA DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA DA CREDORA
NO FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA AUTORA. DANO MORAL
AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tassia Renata Campos da Silva Ferreira (OAB: 269970/
SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Vitoria Ruiz Ramos - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA
AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA A REGULARIDADE DO PROTESTO EM RAZÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE INADIMPLÊNCIA
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROTESTO LEGÍTIMO. REFINANCIAMENTO POSTERIOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
OBJETIVA. DEVER ANEXO DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO “DUTY TO MITIGATE THE LOSS” (CDC, ART. 4º, III, E CC,
ART. 422). RESPONSABILIDADE DA DEVEDORA PELA OBTENÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA E PELO PAGAMENTO DOS
EMOLUMENTOS DO CARTÓRIO PARA A BAIXA DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA DA CREDORA
NO FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA AUTORA. DANO MORAL
AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tassia Renata Campos da Silva Ferreira (OAB: 269970/
SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - 16º Andar, Sala 1607