Processo ativo
1004829-14.2016.8.26.0271
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Identificação
Nº Processo: 1004829-14.2016.8.26.0271
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Confissão de dívida. Inadimplência incontroversa. Sentença de procedência mantida. Cerceamento de defesa não configurado.
Audiência não obrigatória. Documentos suficientes. Inovação recursal. Alegação genérica de excesso. Art. 252, RITJSP. Recurso
improvido. (TJSP, Apelação nº1004829-14.2016.8.26.0271, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Bonilha Filh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, j. 09/06/2017).
Ante o exposto, deixo de designar a audiência de que trata o artigo supra. No mais, aguarde-se a citação da parte requerida.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: DEISY MAGALI MOTA (OAB 141936/SP), DEISY MAGALI MOTA
(OAB 141936/SP)
Processo 1025016-89.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Santana
Carvejani - - Nilson Carvejani da Silva - Vistos. 1. Fls. 53/59: Recebo a emenda. Anote-se. 2. Cite(m)-se, pois, consignando-se
no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil. 3. Deixo de designar a audiência de que
trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada,
oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Int. e Dil. - ADV: MATHEUS FLAMINIO BARROS TORRES (OAB 503141/SP), MATHEUS FLAMINIO BARROS TORRES
(OAB 503141/SP)
Processo 1025267-44.2023.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Enisson Marques Godoy - Fernando Luiz
Marques Godoy - - Lucia Gatti Iervolino e outro - Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença, caso tenha interesse no
cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal qual determina
o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente observar as
orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SOPHIA ISMERIM
CORREIA (OAB 452521/SP), CHRISTIANE COLAVITA HENRIQUE (OAB 410185/SP), HELOISA DE OLIVEIRA HERRERA (OAB
191426/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)
Processo 1030513-46.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Cristiane de Moura Ferreira
- Roberto Grechi - - Celson José Manfredini - - Maria Aparecida de Moura Ferreira e outros - Fls. 268: Ciência ao requerente
sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MATEUS
DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), LUIZ ROBERTO RUBIN (OAB 93771/SP), LUIZ ROBERTO RUBIN (OAB 93771/
SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ
LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), GUSTAVO THEODORO EDUARDO FUHRKEN (OAB 345462/SP), ANDRÉ LUÍS
PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA
(OAB 158633/SP)
Processo 1032675-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zapsign Processamento de Dados
Ltda. - Vistos. Fls. 71/75: Recebo os declaratórios opostos vez que tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que
ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o objetivo da embargante se reveste de nítido
caráter infringente, pois pretende o reexame e decisão da controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite
nesta base: Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento
contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito
infringente aos presentes embargos. (STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004). Nesta linha
de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que “Mesmo nos embargos de declaração com fim de
prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão
e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa”
(Resp 11.465-0 SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665). E mais: “Não se admitem embargos de
declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-
lo.” (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não
concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Mantida, assim, por seus
próprios e jurídicos fundamentos, a decisão combatida. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da
decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. No mais, aguarde-se a conclusão da citação
da parte requerida. Int. e Dil. - ADV: CLARICE FERNANDES SANTOS (OAB 144139/MG)
Processo 1039377-15.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - BPC PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA. - JOSÉ CLEBS PEREIRA ARAUJO e outro - Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença, caso
tenha interesse no cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal
qual determina o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente
observar as orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: LEANDRO CESAR MANFRIN (OAB 233353/SP), ENILDA MARIA DE SOUZA (OAB 41003/RS), NILDA MARIA DE SOUZA
AVEJONAS (OAB 403285/SP)
Processo 1048269-31.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana dos Santos
Falheiro - Regis Gambassi - - Ida Maria dos Santos - - Miriam da Silva Nascimento e outro - Vistos. Providencie a z.Serventia,
a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, para análise do recurso. Int. e Dil. -
ADV: CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB 347979/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), JOSE HUGO CANDIDO
SANTOS DA SILVA (OAB 317911/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), DIEGO ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB
442923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAREN GISELE RODRIGUES DE FREITAS GUARDIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0877/2024
Processo 0000021-74.2020.8.26.0260 (processo principal 1001994-14.2020.8.26.0271) - Incidente de Impedimento Cível -
Concurso de Credores - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Anderson Luiz Ramos - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- - Citibank S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Fibra S A - - Banco do Brasil S/A - - Bb Administradora de Consórcios
Sa - - Banco Safra S/A - - 5by5 Consultoria Em Ti Ltda - - Itaú Unibanco S/A. - - Kpmg Consultoria Ltda. - - Telefônica Brasil S/A
- - Gl Empreendimentos Ltda - - Realiza Networking Eireli. - - Transformadores União Indústria e Comércio Ltda - - Geometral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Confissão de dívida. Inadimplência incontroversa. Sentença de procedência mantida. Cerceamento de defesa não configurado.
Audiência não obrigatória. Documentos suficientes. Inovação recursal. Alegação genérica de excesso. Art. 252, RITJSP. Recurso
improvido. (TJSP, Apelação nº1004829-14.2016.8.26.0271, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Bonilha Filh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, j. 09/06/2017).
Ante o exposto, deixo de designar a audiência de que trata o artigo supra. No mais, aguarde-se a citação da parte requerida.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: DEISY MAGALI MOTA (OAB 141936/SP), DEISY MAGALI MOTA
(OAB 141936/SP)
Processo 1025016-89.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Santana
Carvejani - - Nilson Carvejani da Silva - Vistos. 1. Fls. 53/59: Recebo a emenda. Anote-se. 2. Cite(m)-se, pois, consignando-se
no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil. 3. Deixo de designar a audiência de que
trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada,
oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Int. e Dil. - ADV: MATHEUS FLAMINIO BARROS TORRES (OAB 503141/SP), MATHEUS FLAMINIO BARROS TORRES
(OAB 503141/SP)
Processo 1025267-44.2023.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Enisson Marques Godoy - Fernando Luiz
Marques Godoy - - Lucia Gatti Iervolino e outro - Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença, caso tenha interesse no
cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal qual determina
o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente observar as
orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SOPHIA ISMERIM
CORREIA (OAB 452521/SP), CHRISTIANE COLAVITA HENRIQUE (OAB 410185/SP), HELOISA DE OLIVEIRA HERRERA (OAB
191426/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)
Processo 1030513-46.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Cristiane de Moura Ferreira
- Roberto Grechi - - Celson José Manfredini - - Maria Aparecida de Moura Ferreira e outros - Fls. 268: Ciência ao requerente
sobre as pesquisas realizadas. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MATEUS
DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), LUIZ ROBERTO RUBIN (OAB 93771/SP), LUIZ ROBERTO RUBIN (OAB 93771/
SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ
LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), GUSTAVO THEODORO EDUARDO FUHRKEN (OAB 345462/SP), ANDRÉ LUÍS
PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA (OAB 158633/SP), ANDRÉ LUÍS PRISCO DA CUNHA
(OAB 158633/SP)
Processo 1032675-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zapsign Processamento de Dados
Ltda. - Vistos. Fls. 71/75: Recebo os declaratórios opostos vez que tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que
ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o objetivo da embargante se reveste de nítido
caráter infringente, pois pretende o reexame e decisão da controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite
nesta base: Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento
contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito
infringente aos presentes embargos. (STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004). Nesta linha
de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que “Mesmo nos embargos de declaração com fim de
prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão
e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa”
(Resp 11.465-0 SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665). E mais: “Não se admitem embargos de
declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-
lo.” (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não
concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Mantida, assim, por seus
próprios e jurídicos fundamentos, a decisão combatida. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da
decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. No mais, aguarde-se a conclusão da citação
da parte requerida. Int. e Dil. - ADV: CLARICE FERNANDES SANTOS (OAB 144139/MG)
Processo 1039377-15.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - BPC PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA. - JOSÉ CLEBS PEREIRA ARAUJO e outro - Vistos. Certificado o trânsito em julgado da sentença, caso
tenha interesse no cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal
qual determina o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente
observar as orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: LEANDRO CESAR MANFRIN (OAB 233353/SP), ENILDA MARIA DE SOUZA (OAB 41003/RS), NILDA MARIA DE SOUZA
AVEJONAS (OAB 403285/SP)
Processo 1048269-31.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana dos Santos
Falheiro - Regis Gambassi - - Ida Maria dos Santos - - Miriam da Silva Nascimento e outro - Vistos. Providencie a z.Serventia,
a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, para análise do recurso. Int. e Dil. -
ADV: CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB 347979/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), JOSE HUGO CANDIDO
SANTOS DA SILVA (OAB 317911/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), DIEGO ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB
442923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
JUIZ(A) DE DIREITO RALPHO WALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAREN GISELE RODRIGUES DE FREITAS GUARDIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0877/2024
Processo 0000021-74.2020.8.26.0260 (processo principal 1001994-14.2020.8.26.0271) - Incidente de Impedimento Cível -
Concurso de Credores - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Anderson Luiz Ramos - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- - Citibank S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Fibra S A - - Banco do Brasil S/A - - Bb Administradora de Consórcios
Sa - - Banco Safra S/A - - 5by5 Consultoria Em Ti Ltda - - Itaú Unibanco S/A. - - Kpmg Consultoria Ltda. - - Telefônica Brasil S/A
- - Gl Empreendimentos Ltda - - Realiza Networking Eireli. - - Transformadores União Indústria e Comércio Ltda - - Geometral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º