Processo ativo
1004834-68.2017.8.26.0152
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Identificação
Nº Processo: 1004834-68.2017.8.26.0152
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP), VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1004834-68.2017.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elias Souza
Gomes - MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o
seguinte ato ordinatório: A parti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica
disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a) e
do ente previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor
diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é
de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA
(OAB 327254/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1006569-29.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Guilherme Augusto Maeda
Lopes - Movida Locação de Veículos S.a. - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o
valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Observação
(desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas
para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025.
EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA
LOUREIRO (OAB 344871/SP)
Processo 1007167-51.2021.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vicente Alves
- - Carmen Lucia Ruiz Alves - Magno Camilo - - Thalita Maia de Moraes - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária
indicada pela parte. Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no
Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada
Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LETICIA MORETTO GUILHERME (OAB 315350/SP),
LETICIA MORETTO GUILHERME (OAB 315350/SP), NAYARA MOREIRA MARCOLINO (OAB 358375/SP), NAYARA MOREIRA
MARCOLINO (OAB 358375/SP)
Processo 1007296-61.2018.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Fabio Roberto Alves de
Sena - MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o
seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica
disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a) e
do ente previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor
diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de
120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/
SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1009024-30.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daiane
Alves Pinho - Rede D’or São Luiz S/A - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária
indicada pela parte (expedido em favor do requerido REDE D’OR SÃO LUIZ). Observação (desconsiderar se indicou conta):
Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica
conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. -
ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1009789-98.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela
Aparecida Sabino - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - BANCO BRADESCO S.A. - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada
pela parte. Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do
Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 03
de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP),
DAIANE ESTEFANE LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1009889-97.2017.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Menezes
de Santana - MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei
o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado
fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a)
e do ente previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor
diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é
de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA
(OAB 327254/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1009890-82.2017.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - José Menezes de Santana -
MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte
ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível
ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a) e do ente
previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente
no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias.
Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP),
CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1004834-68.2017.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elias Souza
Gomes - MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o
seguinte ato ordinatório: A parti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica
disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a) e
do ente previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor
diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é
de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA
(OAB 327254/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1006569-29.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Guilherme Augusto Maeda
Lopes - Movida Locação de Veículos S.a. - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o
valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Observação
(desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas
para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025.
EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIO MOREIRA GONÇALVES (OAB 312653/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA
LOUREIRO (OAB 344871/SP)
Processo 1007167-51.2021.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vicente Alves
- - Carmen Lucia Ruiz Alves - Magno Camilo - - Thalita Maia de Moraes - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária
indicada pela parte. Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no
Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada
Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LETICIA MORETTO GUILHERME (OAB 315350/SP),
LETICIA MORETTO GUILHERME (OAB 315350/SP), NAYARA MOREIRA MARCOLINO (OAB 358375/SP), NAYARA MOREIRA
MARCOLINO (OAB 358375/SP)
Processo 1007296-61.2018.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Fabio Roberto Alves de
Sena - MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o
seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica
disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a) e
do ente previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor
diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de
120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/
SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1009024-30.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daiane
Alves Pinho - Rede D’or São Luiz S/A - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária
indicada pela parte (expedido em favor do requerido REDE D’OR SÃO LUIZ). Observação (desconsiderar se indicou conta):
Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica
conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. -
ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1009789-98.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela
Aparecida Sabino - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - BANCO BRADESCO S.A. - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada
pela parte. Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente no Banco do
Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias. Nada Mais. 03
de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP),
DAIANE ESTEFANE LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1009889-97.2017.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Menezes
de Santana - MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei
o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado
fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a)
e do ente previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor
diretamente no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é
de 120 dias. Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA
(OAB 327254/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1009890-82.2017.8.26.0152/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - José Menezes de Santana -
MUNICÍPIO DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte
ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor depositado fica disponível
ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte (expedido em favor do(a) autor(a) e do ente
previdenciário COTIAPREV). Observação (desconsiderar se indicou conta): Quando a parte opta pelo saque do valor diretamente
no Banco do Brasil (aplicável apenas para os casos em que não indica conta) o prazo de vencimento do MLE é de 120 dias.
Nada Mais. 03 de julho de 2025. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP),
CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º