Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1004846-87.2025.8.26.0286
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004846-87.2025.8.26.0286
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Disponibilizado: 16/02/2017
Diário (linha): em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1004846-87.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Angelo Teixeira
- Desta forma, DEFIRO a tutela antecipada requerida, para determinar que a parte ré, adote as pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidências necessárias para
autorização do tratamento de hemodiafiltração (HDF), na forma prescrita às fls. 15, a ser realizado na Clínica Lund ou em outra
clínica equivalente localizada nesta Comarca, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré
para cumprir a tutela antecipada e, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se a
veracidade dos fatos alegados na inicial. Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 1004864-11.2025.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Ines Francischinelli Sbrissa - - Valdemar Antonio Sbrissa Júnior - - Fábia Maria Sbrissa Dal Monte - -
Gustavo Antônio Sbrissa - Vistos. Trata-se de ação de despejo, com pedido liminar, relativo à locação do imóvel localizado à Rua
Virgínia Martíni Gazzola, n.º 130, Vila Padre Bento, em Itu/SP. De início, ressalto que deve ser concedida a liminar de despejo
quando, comprovada a prestação de caução, o valor do débito lhe é superior, considerando-se extinta a garantia dada no
contrato. No entanto, foi oferecido em caução, o imóvel descrito às fls.31, deste modo, PROVIDENCIE a parte autora, no prazo
de quinze dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel dado em caução, para sua respectiva análise. Alternativamente,
PODERÁ a parte autora, prestar caução no valor correspondente a três meses de aluguel, mediante depósito judicial, na forma
do artigo 59, § 1º, inciso VII, da Lei de Locações. No mais, APRESENTEM os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de
seus documentos com foto (RG ou CNH) e comprovantes de endereço idôneos e atualizados. Com a juntada, tornem conclusos
para apreciação da liminar. Int. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP), ALEXANDRE NAVARRO
EMANUELLI (OAB 208979/SP), ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP), ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI
(OAB 208979/SP)
Processo 1004866-78.2025.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francine
Altheman - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. EMENDE a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial, para
juntar dos seguintes documentos, para análise do pedido de gratuidade processual: a)cópia da última declaração de imposto de
rendaapresentada à Secretaria da Receita Federal; b)holerites dos últimos três meses e cópia da CTPS; c)cópia dos 03 (três)
últimos extratos de cartão de crédito e de sua conta bancária (desde novembro do ano passado); d)declaração de todos os bens
móveis (veículos, ativos financeiros, etc.) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possui; e)informe se vive atualmente
em união estável e, em caso positivo, a profissão e renda de seu convivente/companheiro. Int. - ADV: KELLY APARECIDA DE
FREITAS RODRIGUES (OAB 291101/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1006064-87.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do
art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado
em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se
o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme
previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000
(três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO
NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência
Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006268-34.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito
pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento.
Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE
ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1006300-73.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser
realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação “mudou-se”),
devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço
em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança
de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá
ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de
documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos
seus efeitos, exceto se atingido pelo item “b” ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e
comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1006528-14.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. DEFIRO a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido
o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE o demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão,
intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006696-89.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cirlene Marrafon -
Vistos. 1)OFICIE-SE ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da ELAB/CEAB, setor especializado para
a análise de benefícios e cumprimento de demandas judiciais, através do e-mail sadj.gexsor@inss.gov.br, para que, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, seja implantado o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da sentença/
acórdão proferido(s), que deverá(ão) instruir este ofício. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças
necessárias, servirá como ofício. Providencie, a Serventia, seu encaminhamento ao destinatário, por e-mail. Com a confirmação
da implantação, DÊ-SE ciência as partes. 2)A execução dos valores oriundos do julgado deverá ser objeto de instauração de
cumprimento de sentença específico para tal fim. Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1006735-18.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio da Silva
Franco - Vistos. Diante das diligências postuladas, AUTORIZO Antonio da Silva Franco e/ou seu(ua) patrono(a) constituído(a)
a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido em cada caso, e a apresentação do original ou cópia assinada
digitalmente do presente alvará, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de
endereço(s) eventualmente constante nos cadastros, referente à(ao) réu/requerido/embargado/executado(a,s) qualificado(a,s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
honorários, ante a ausência de formalização de resistência. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1004846-87.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Angelo Teixeira
- Desta forma, DEFIRO a tutela antecipada requerida, para determinar que a parte ré, adote as pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidências necessárias para
autorização do tratamento de hemodiafiltração (HDF), na forma prescrita às fls. 15, a ser realizado na Clínica Lund ou em outra
clínica equivalente localizada nesta Comarca, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré
para cumprir a tutela antecipada e, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se a
veracidade dos fatos alegados na inicial. Int. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 1004864-11.2025.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Ines Francischinelli Sbrissa - - Valdemar Antonio Sbrissa Júnior - - Fábia Maria Sbrissa Dal Monte - -
Gustavo Antônio Sbrissa - Vistos. Trata-se de ação de despejo, com pedido liminar, relativo à locação do imóvel localizado à Rua
Virgínia Martíni Gazzola, n.º 130, Vila Padre Bento, em Itu/SP. De início, ressalto que deve ser concedida a liminar de despejo
quando, comprovada a prestação de caução, o valor do débito lhe é superior, considerando-se extinta a garantia dada no
contrato. No entanto, foi oferecido em caução, o imóvel descrito às fls.31, deste modo, PROVIDENCIE a parte autora, no prazo
de quinze dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel dado em caução, para sua respectiva análise. Alternativamente,
PODERÁ a parte autora, prestar caução no valor correspondente a três meses de aluguel, mediante depósito judicial, na forma
do artigo 59, § 1º, inciso VII, da Lei de Locações. No mais, APRESENTEM os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de
seus documentos com foto (RG ou CNH) e comprovantes de endereço idôneos e atualizados. Com a juntada, tornem conclusos
para apreciação da liminar. Int. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP), ALEXANDRE NAVARRO
EMANUELLI (OAB 208979/SP), ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI (OAB 208979/SP), ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI
(OAB 208979/SP)
Processo 1004866-78.2025.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francine
Altheman - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. EMENDE a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial, para
juntar dos seguintes documentos, para análise do pedido de gratuidade processual: a)cópia da última declaração de imposto de
rendaapresentada à Secretaria da Receita Federal; b)holerites dos últimos três meses e cópia da CTPS; c)cópia dos 03 (três)
últimos extratos de cartão de crédito e de sua conta bancária (desde novembro do ano passado); d)declaração de todos os bens
móveis (veículos, ativos financeiros, etc.) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possui; e)informe se vive atualmente
em união estável e, em caso positivo, a profissão e renda de seu convivente/companheiro. Int. - ADV: KELLY APARECIDA DE
FREITAS RODRIGUES (OAB 291101/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1006064-87.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do
art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado
em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se
o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme
previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000
(três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO
NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência
Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006268-34.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito
pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento.
Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE
ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1006300-73.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda.
- Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser
realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação “mudou-se”),
devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço
em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança
de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá
ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de
documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos
seus efeitos, exceto se atingido pelo item “b” ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e
comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP)
Processo 1006528-14.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. DEFIRO a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido
o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE o demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão,
intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006696-89.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cirlene Marrafon -
Vistos. 1)OFICIE-SE ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através da ELAB/CEAB, setor especializado para
a análise de benefícios e cumprimento de demandas judiciais, através do e-mail sadj.gexsor@inss.gov.br, para que, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, seja implantado o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da sentença/
acórdão proferido(s), que deverá(ão) instruir este ofício. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com as peças
necessárias, servirá como ofício. Providencie, a Serventia, seu encaminhamento ao destinatário, por e-mail. Com a confirmação
da implantação, DÊ-SE ciência as partes. 2)A execução dos valores oriundos do julgado deverá ser objeto de instauração de
cumprimento de sentença específico para tal fim. Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1006735-18.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio da Silva
Franco - Vistos. Diante das diligências postuladas, AUTORIZO Antonio da Silva Franco e/ou seu(ua) patrono(a) constituído(a)
a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido em cada caso, e a apresentação do original ou cópia assinada
digitalmente do presente alvará, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas de sua escolha, informações a respeito de
endereço(s) eventualmente constante nos cadastros, referente à(ao) réu/requerido/embargado/executado(a,s) qualificado(a,s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º