Processo ativo
1004860-13.2023.8.26.0619
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Identificação
Nº Processo: 1004860-13.2023.8.26.0619
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004860-13.2023.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Carla Renata
Bido - Recorrido: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO AUTO
DE INFRAÇÃO. RECURSO DA AUTORA QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Hubsiller Formici (OAB: 380941/SP) - Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP) - Sabrina Ribeiro
Carvalho (OAB: 179681/SP) - Renato Tavares Serafim (OAB: 267264/SP) - Sala 2100
Bido - Recorrido: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO AUTO
DE INFRAÇÃO. RECURSO DA AUTORA QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Hubsiller Formici (OAB: 380941/SP) - Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP) - Sabrina Ribeiro
Carvalho (OAB: 179681/SP) - Renato Tavares Serafim (OAB: 267264/SP) - Sala 2100