Processo ativo
1004863-67.2024.8.26.0510
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004863-67.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da verba alimentar. Ex vi: (...)1. O valor recebido pelo alimentante
a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros
benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos alimentos fixados
em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º 1.098.585/SP,
Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de cálculo da
prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta
básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas
rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais.
Defiro, desde já, expedição de ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento. Custas “ex lege”. Condeno a parte
ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa, observada eventual gratuidade deferida. PRIC. -
ADV: JOSE EDUARDO GRANDE (OAB 122596/SP), JOSE EDUARDO GRANDE (OAB 122596/SP), LEANDRA RIBEIRO DA
SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP)
Processo 1004863-67.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.R.S.F. - CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE
A PERÍCIA DESIGNADA ÀS FLS. 89/90 FICANDO REGULARMENTE INTIMADAS PARA COMPARECIMENTO, NA PESSOA DE
SEU PROCURADOR / CURADOR / CURADOR ESPECIAL, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO NO
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, DADA A EXCEPCIONALIDADE DA DILIGÊNCIA CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
- ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1005396-26.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.C. - Ciência sobre o Ofício de
folhas 121 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP)
Processo 1005674-27.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S. - Manifestem-se às partes, no prazo comum de
15 dias, sobre o laudo do estudo social às fls. 198/206. - ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
Processo 1006436-87.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 0001695-64.2022.8.26.0536) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - Y.S.G. - - Y.S.G. - M.S.G. - Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No silêncio,
intime-se pessoalmente nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: VANDERLEI RODRIGUES
TORRES JUNIOR (OAB 301786/SP), JOSÉ WELLINGTON UCHOA DE LIMA (OAB 281836/SP), VANDERLEI RODRIGUES
TORRES JUNIOR (OAB 301786/SP), ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP), REALDO CORREIA (OAB 314877/SP),
MARLÍ DE LIMA UCHÔA (OAB 354907/SP)
Processo 1006683-24.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cibele Denise Gomes Belinato - Fellype
Eduardo Belinato - Vistos. 1) - Declarações e plano de partilha a fls. 207/13, que, todavia, demandam regularizações, para
atender aos requisitos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC, pois: a) - Não qualificaram o falecido; b) - Não qualificaram os
herdeiros; c) - Não atribuíram valores aos bens - que devem corresponder ao que havia na data do óbito. 2) - Quanto à
documentação, faltam: a) - estimativas de valores de mercado dos veículos, que podem seguir a referência FIPE - do mês do
óbito. b) - extratos/saldos que demonstrem o que havia nas contas bancárias na data do óbito. 3) - Assino o prazo suplementar
de 30 dias. Decorrido, ao Ministério Público e conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/
SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP)
Processo 1008244-83.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.R.C. - L.A.H. - Fl.174 - Defiro, sem em termos. Expeça-se certidão de honorários, observados os atos processuais praticados,
no teto do permitido. No mais, cumpra-se a sentença retro. Int. - ADV: CRISTIANE DEFANTE INAMINE (OAB 451654/SP),
KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 1008584-27.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.C.K. - Fls. 82: Ciência ao curador especial
para manifestação. - ADV: LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/SP)
Processo 1009174-77.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
N.G.P.C.F. - Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No silêncio, intime-se pessoalmente
nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: ÉVELYN SHIRLEY DA COSTA RIBEIRO (OAB
417588/SP)
Processo 1009174-77.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
N.G.P.C.F. - Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ÉVELYN SHIRLEY DA COSTA
RIBEIRO (OAB 417588/SP)
Processo 1009390-62.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009858-07.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C. - A.R.R.C. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo
a execução, na forma do art. 922 do CPC, até a integral quitação do débito ou notícia de inadimplemento. Decorrido o prazo sem
manifestação das partes, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou
alvará de soltura clausulado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: ERICA TROMBINI
FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP)
Processo 1009767-09.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.U.F. -
Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No silêncio, intime-se pessoalmente nos moldes do
art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: ROGERIO GONÇALVES MARQUES (OAB 360455/SP)
Processo 1010437-42.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.M.J. - G.M.Z.M. - Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as
provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas
por elas requeridas. Int. - ADV: FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA
(OAB 334712/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP)
Processo 1010847-66.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1002261-11.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.R. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado por hora certa (fl.78), o
executado não pagou, não comprovou ter pago, nem justificou a impossibilidade de pagamento da pensão em execução,
exaurindo-se, sem qualquer manifestação, o prazo legalmente fixado para esse fim (certidão acima). Portanto, na forma do §
1º do artigo 528 do Código de Processo Civil, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da verba alimentar. Ex vi: (...)1. O valor recebido pelo alimentante
a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros
benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos alimentos fixados
em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. 2. Recurso não provido. (STJ, 4ª. Turma, REsp n.º 1.098.585/SP,
Relator o Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.8.2013). Por outro lado, não compõem a base de cálculo da
prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta
básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas
rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais.
Defiro, desde já, expedição de ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento. Custas “ex lege”. Condeno a parte
ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa, observada eventual gratuidade deferida. PRIC. -
ADV: JOSE EDUARDO GRANDE (OAB 122596/SP), JOSE EDUARDO GRANDE (OAB 122596/SP), LEANDRA RIBEIRO DA
SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP)
Processo 1004863-67.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.R.S.F. - CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE
A PERÍCIA DESIGNADA ÀS FLS. 89/90 FICANDO REGULARMENTE INTIMADAS PARA COMPARECIMENTO, NA PESSOA DE
SEU PROCURADOR / CURADOR / CURADOR ESPECIAL, MEDIANTE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO NO
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, DADA A EXCEPCIONALIDADE DA DILIGÊNCIA CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
- ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1005396-26.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.C. - Ciência sobre o Ofício de
folhas 121 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP)
Processo 1005674-27.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S. - Manifestem-se às partes, no prazo comum de
15 dias, sobre o laudo do estudo social às fls. 198/206. - ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
Processo 1006436-87.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 0001695-64.2022.8.26.0536) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - Y.S.G. - - Y.S.G. - M.S.G. - Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No silêncio,
intime-se pessoalmente nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: VANDERLEI RODRIGUES
TORRES JUNIOR (OAB 301786/SP), JOSÉ WELLINGTON UCHOA DE LIMA (OAB 281836/SP), VANDERLEI RODRIGUES
TORRES JUNIOR (OAB 301786/SP), ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP), REALDO CORREIA (OAB 314877/SP),
MARLÍ DE LIMA UCHÔA (OAB 354907/SP)
Processo 1006683-24.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cibele Denise Gomes Belinato - Fellype
Eduardo Belinato - Vistos. 1) - Declarações e plano de partilha a fls. 207/13, que, todavia, demandam regularizações, para
atender aos requisitos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC, pois: a) - Não qualificaram o falecido; b) - Não qualificaram os
herdeiros; c) - Não atribuíram valores aos bens - que devem corresponder ao que havia na data do óbito. 2) - Quanto à
documentação, faltam: a) - estimativas de valores de mercado dos veículos, que podem seguir a referência FIPE - do mês do
óbito. b) - extratos/saldos que demonstrem o que havia nas contas bancárias na data do óbito. 3) - Assino o prazo suplementar
de 30 dias. Decorrido, ao Ministério Público e conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/
SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/SP)
Processo 1008244-83.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.R.C. - L.A.H. - Fl.174 - Defiro, sem em termos. Expeça-se certidão de honorários, observados os atos processuais praticados,
no teto do permitido. No mais, cumpra-se a sentença retro. Int. - ADV: CRISTIANE DEFANTE INAMINE (OAB 451654/SP),
KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 1008584-27.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.C.K. - Fls. 82: Ciência ao curador especial
para manifestação. - ADV: LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/SP)
Processo 1009174-77.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
N.G.P.C.F. - Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No silêncio, intime-se pessoalmente
nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: ÉVELYN SHIRLEY DA COSTA RIBEIRO (OAB
417588/SP)
Processo 1009174-77.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
N.G.P.C.F. - Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ÉVELYN SHIRLEY DA COSTA
RIBEIRO (OAB 417588/SP)
Processo 1009390-62.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009858-07.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.C. - A.R.R.C. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo
a execução, na forma do art. 922 do CPC, até a integral quitação do débito ou notícia de inadimplemento. Decorrido o prazo sem
manifestação das partes, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou
alvará de soltura clausulado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: ERICA TROMBINI
FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP)
Processo 1009767-09.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.U.F. -
Vistos. Intime-se, pelo DJe, para em 10 dias dar seguimento ao processo. No silêncio, intime-se pessoalmente nos moldes do
art. 485, §1º, do CPC. Int. Rio Claro, 25 de abril de 2025. - ADV: ROGERIO GONÇALVES MARQUES (OAB 360455/SP)
Processo 1010437-42.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.M.J. - G.M.Z.M. - Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as
provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas
por elas requeridas. Int. - ADV: FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA
(OAB 334712/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP)
Processo 1010847-66.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1002261-11.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.R. - Vistos. Apesar de pessoalmente intimado por hora certa (fl.78), o
executado não pagou, não comprovou ter pago, nem justificou a impossibilidade de pagamento da pensão em execução,
exaurindo-se, sem qualquer manifestação, o prazo legalmente fixado para esse fim (certidão acima). Portanto, na forma do §
1º do artigo 528 do Código de Processo Civil, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º