Processo ativo

1004886-57.2024.8.26.0269

1004886-57.2024.8.26.0269
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
9.099/95. P.I - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1004886-57.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Maria Brandino da Rosa Ramos
- Vistos. Fls. 60: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB
105449/SP)
Processo 1005930-48.2023.8.26.0269 - Execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Maria Brandino da Rosa
Ramos - Vistos. Ante a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Procedi nesta oportunidade o comando de desbloqueio de valores e a interrupção das ordens
programadas via sisbajud. Sem custas, ante ao disposto no artigo 54, da Lei 9.099/95. P.I. e, após o trânsito em julgado,
proceda-se a extinção do processo no sistema e arquive-se. - ADV: SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB
105449/SP)
Processo 1010659-54.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandrus Endrigo da
Silva Reis - Vistos. Bloqueio pelo sistema SISBAJUD comandado no período de 60 dias e parcialmente alcançado em valor
insuficiente para a garantia da execução, procedendo a transferência do valor à disposição do processo. Indique o exequente,
no prazo de 30 dias, bens passiveis de penhora compatíveis com o valor do débito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. -
ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1010908-34.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Valdir da Silva
Sena - Associação Campec dos Policiais Militares - Campec - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo
improcedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade da
filiação e a inexistência do dever de indenizar. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: DANIEL VILLAS BÔAS (OAB 199552/SP), VALDIR
DA SILVA SENA (OAB 259306/SP)
Processo 1011405-48.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Samuel Gonçalves Nascimento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por todo o exposto, e pelo mais
que dos autos consta, julgo improcedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais
com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade da conduta da empresa requerida e
a inexistência de dano passível de reparação. Em consequência, revogo a decisão de fls. 24, que antecipou os efeitos da tutela.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de
honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP)
Processo 1011535-38.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Juraci Alves Rodrigues - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face do MUNICÍPIO
DE ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento
de honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP),
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1011545-82.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Vanilde Antunes de Campos Vieira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face
do MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB
433387/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1011548-37.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Simao Ramos Neto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face do MUNICÍPIO
DE ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de
honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP),
IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 1011598-63.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Analecia Ferreira de Camargo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face
do MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA
(OAB 310691/SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 1011655-81.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Josué Bueno - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face do MUNICÍPIO DE
ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de
honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP),
IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 1011897-40.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nossa Loja Pneus Ltda
- Adriana da Motta Pires - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado pelas partes, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de
Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1000, paragrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado
a baixa e arquivamento dos autos. No caso de eventual descumprimento do acordo, para início da fase de execução, deverá
o interessado instaurar incidente de cumprimento de sentença nos termos do Provimento CG 438/16 do Tribunal de Justiça de
São Paulo. P. I. - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), ADRIANA DA MOTTA PIRES (OAB
190133/SP)
Processo 1011947-66.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Fabio Ribeiro de Almeida - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face do
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB
433387/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:15
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