Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1004894-90.2024.8.26.0024

1004894-90.2024.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004894-90.2024.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Maria Aparecida
Rodrigues da Silva Gabriel - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais) - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA PARTE AUTORA, PLEITEANDO PELA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EXIGE PROVA DE ABALO SIGNIFICATIVO
À ESFERA ÍNTIMA DO CONSUMIDOR, NÃO BASTANDO O MERO DESCONFORTO OU DISSABOR DECORRENTE DA
COBRANÇA INDEVIDA, ESPECIALMENTE QUANDO OS VALORES DESCONTADOS SÃO DE PEQUENA MONTA E NÃO
DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS CONCRETOS - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE
DA AUTORA OU REPERCUSSÕES EXCEPCIONAIS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS -
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Henrique Chaves Bernardo (OAB: 37189/BA) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:16
Reportar