Processo ativo
1004897-08.2024.8.26.0101
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Identificação
Nº Processo: 1004897-08.2024.8.26.0101
Vara: Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004897-08.2024.8.26.0101
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a eventual(is) interessado(s) incerto(s) ou desconhecido(s) nos autos, que por este Juízo tramita uma ação
de Arrolamento Sumário movida por Gabriel Marcos de Assis Santos e outros devido ao falecimento de Luiz Carlos de Paula,
que deixou herdeiros e bens a inventariar. Foi determinada pelo MM. Juiz a expedição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDITAL, para ciência da ação e
manifestação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, dos atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código
de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e
após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar
contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores
termos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCILIO MOREIRA DE
CASTRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a eventual(is) interessado(s) incerto(s) ou desconhecido(s) nos autos, que por este Juízo tramita uma ação
de Arrolamento Sumário movida por Gabriel Marcos de Assis Santos e outros devido ao falecimento de Luiz Carlos de Paula,
que deixou herdeiros e bens a inventariar. Foi determinada pelo MM. Juiz a expedição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDITAL, para ciência da ação e
manifestação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, dos atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código
de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e
após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar
contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores
termos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO