Processo ativo
1004905-31.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1004905-31.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
negativo, acostado à fls. 191. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO
(OAB 231911/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), PRISCILA PREVIDELLI FONTANA DE
QUEIROZ (OAB 331562/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O (OAB 231911/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES
(OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES
(OAB 441103/SP)
Processo 1004905-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mário Donizeti Alves
- Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária
gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte requerida o prazo de quinze dias para apresentação de prova
idônea de sua alegada hipossuficiência, trazendo para os autos, ao menos, prova de isenção perante os fiscos municipal,
estadual e federal, mesmo porque não basta a circunstância de ter a entidade fins filantrópicos ou beneficentes, sem fins
lucrativos, para eximí-la do pagamento da taxa judiciária. Nesse sentido, entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal
de Jusitça: “o benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam,
independentemente de terem ou não fins lucrativos” (EREsp 1.015.372/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 1º.07.09).
Vejamos, também, precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Assistência Judiciária Pessoa jurídica
Concessão do benefício às pessoas jurídicas destinadas a fins filantrópicos Necessidade da comprovação de sua condição
Agravante que cobra pelos serviços prestados e possui rendimentos que permitem suportar, sem sacrificar seu fim social,
as custas do processo Inexistência de comprovação de situação financeira precária Benefício não concedido Recurso não
provido.” (AI 0041155-03.2011, Rel. Des. Tersio Negrato, j. 06/04/2011). Após a referida regularização ou decorrido o prazo para
tanto, tornem me conclusos para novas deliberações. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1004963-34.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão promovido por BANCO PAN S/A contra JOSELAINE
OLIVEIRA DA SILVA, para, em consequência, declarar a resolução do contrato firmado entre as partes e consolidar o domínio
e a posse do bem descrito e individualizado na inicial para a parte autora, tornando, assim, definitiva a liminar concedida.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao
procurador da parte requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa nesta data, com incidência de juros legais
de mora a partir do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente e satisfeitas eventuais custas arquivem-se os autos. -
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005559-23.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa da Cunha Paim
de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1005644-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sérgio Aparecido Bianchini - All
Fitness Empreendimentos Esportivos Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Às partes para que especifiquem as provas
que pretendem produzir. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), MARCELO DE SOUZA DIAS (OAB 267351/
SP), ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS (OAB 203562/SP)
Processo 1006092-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Anderson Bícego Oliveira da Silva - Fica a
parte requerente intimada, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, promover o regular prosseguimento
da Ação. Decorrido o prazo será a parte requerente intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para dar andamento ao
Processo, sob pena de extinção. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 1007797-44.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Carlos de Sousa - Banco
BMG S.A. - Vistos. Diante da recusa da parte ré em recolher os honorários periciais arbitrados, declaro precluso o direito de
produzir a prova técnica. Às parte para que manifestem o interesse na produção de mais alguma prova. Em seguida, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), SIGISFREDO HOEPERS
(OAB 186884/SP)
Processo 1008159-75.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson da Silva
Vieira - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o
acordo celebrado entre as partes às fls. 92/93 e, em consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Diante da notícia de efetivo cumprimento, extingo a fase de cumprimento
voluntário da sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Honorários na forma da avença. Ficam as
partes dispensadas de eventuais custas remanescentes em razão da transação (art. 90, 3º, do Código de Processo Civil). P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB
115395/SP)
Processo 1008837-27.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Allcon Prime Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Conception RP Administração Financeira e Imobiliária LTDA - Vistos.
Fls 127: esclareça o exequente seu requerimento, posto que o imóvel em questão foi alienado por meio de leilão extrajudicial,
conforme escritura apresentada a fls. 128/133, tendo os compradores do imóvel declarado ciência acerca da presente ação.
Posto isso, diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-se
e remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB
386159/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1009353-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilza Aparecida Sbroglia
Mendonça - Facta Finaceira S.a - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-
se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze
dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de
fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena
de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão
saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1009408-71.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
negativo, acostado à fls. 191. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO
(OAB 231911/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), PRISCILA PREVIDELLI FONTANA DE
QUEIROZ (OAB 331562/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O (OAB 231911/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES
(OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES
(OAB 441103/SP)
Processo 1004905-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mário Donizeti Alves
- Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária
gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte requerida o prazo de quinze dias para apresentação de prova
idônea de sua alegada hipossuficiência, trazendo para os autos, ao menos, prova de isenção perante os fiscos municipal,
estadual e federal, mesmo porque não basta a circunstância de ter a entidade fins filantrópicos ou beneficentes, sem fins
lucrativos, para eximí-la do pagamento da taxa judiciária. Nesse sentido, entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal
de Jusitça: “o benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam,
independentemente de terem ou não fins lucrativos” (EREsp 1.015.372/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 1º.07.09).
Vejamos, também, precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Assistência Judiciária Pessoa jurídica
Concessão do benefício às pessoas jurídicas destinadas a fins filantrópicos Necessidade da comprovação de sua condição
Agravante que cobra pelos serviços prestados e possui rendimentos que permitem suportar, sem sacrificar seu fim social,
as custas do processo Inexistência de comprovação de situação financeira precária Benefício não concedido Recurso não
provido.” (AI 0041155-03.2011, Rel. Des. Tersio Negrato, j. 06/04/2011). Após a referida regularização ou decorrido o prazo para
tanto, tornem me conclusos para novas deliberações. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1004963-34.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão promovido por BANCO PAN S/A contra JOSELAINE
OLIVEIRA DA SILVA, para, em consequência, declarar a resolução do contrato firmado entre as partes e consolidar o domínio
e a posse do bem descrito e individualizado na inicial para a parte autora, tornando, assim, definitiva a liminar concedida.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao
procurador da parte requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa nesta data, com incidência de juros legais
de mora a partir do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente e satisfeitas eventuais custas arquivem-se os autos. -
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005559-23.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa da Cunha Paim
de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1005644-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sérgio Aparecido Bianchini - All
Fitness Empreendimentos Esportivos Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Às partes para que especifiquem as provas
que pretendem produzir. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), MARCELO DE SOUZA DIAS (OAB 267351/
SP), ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS (OAB 203562/SP)
Processo 1006092-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Anderson Bícego Oliveira da Silva - Fica a
parte requerente intimada, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, promover o regular prosseguimento
da Ação. Decorrido o prazo será a parte requerente intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para dar andamento ao
Processo, sob pena de extinção. - ADV: ELIZABETH SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 127624/SP)
Processo 1007797-44.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Carlos de Sousa - Banco
BMG S.A. - Vistos. Diante da recusa da parte ré em recolher os honorários periciais arbitrados, declaro precluso o direito de
produzir a prova técnica. Às parte para que manifestem o interesse na produção de mais alguma prova. Em seguida, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), SIGISFREDO HOEPERS
(OAB 186884/SP)
Processo 1008159-75.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson da Silva
Vieira - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o
acordo celebrado entre as partes às fls. 92/93 e, em consequência, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Diante da notícia de efetivo cumprimento, extingo a fase de cumprimento
voluntário da sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Honorários na forma da avença. Ficam as
partes dispensadas de eventuais custas remanescentes em razão da transação (art. 90, 3º, do Código de Processo Civil). P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), QUEZIA OLIVEIRA FREIRIA SIMOES (OAB
115395/SP)
Processo 1008837-27.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Allcon Prime Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Conception RP Administração Financeira e Imobiliária LTDA - Vistos.
Fls 127: esclareça o exequente seu requerimento, posto que o imóvel em questão foi alienado por meio de leilão extrajudicial,
conforme escritura apresentada a fls. 128/133, tendo os compradores do imóvel declarado ciência acerca da presente ação.
Posto isso, diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-se
e remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB
386159/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1009353-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilza Aparecida Sbroglia
Mendonça - Facta Finaceira S.a - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-
se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze
dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de
fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena
de preclusão. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão
saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1009408-71.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º