Processo ativo STF

1004915-12.2024.8.26.0236

1004915-12.2024.8.26.0236
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004915-12.2024.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Anddap Associação
Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Regina Ferreira da Silva - Magistrado(a) Marcos
Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ASSOCIATIVO. CONSUMIDORA SUSTENTA
DESCONTOS INDEVIDOS SOB O TÍTULO “CONTRIB. ANDDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P 080002020181” EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO
ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DOS DIREITOS DA RECORRIDA. CONDUTA
OPOSTA À BOA FÉ OBJETIVA. ADEQUADA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. ADEQUADA CONDENAÇÃO
DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA
REFORMADA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Alan Guilherme Scarpin Agostini (OAB:
320973/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:07
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