Processo ativo
1004920-06.2019.8.26.0011
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Identificação
Nº Processo: 1004920-06.2019.8.26.0011
Vara: Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassio Pereira
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004920-06.2019.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassio Pereira
Brisola, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NEIDE APARECIDA FALCO DE DEUS, CPF 024.797.478-16, e JOSE VIEIRA DE DEUS, CPF 771.728.178-
34, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A. Encontrando-se os
réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 277.756,47, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), Ficam advertidos que poderão apresentar
embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias uteis. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do
CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Foi também determinada
suas INTIMAÇÕES do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, nas contes de Neide Aparecida Falco de Deus,
junto ao Banco Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 200,00, em 22/04/2022, e nas contas de José Vieira de Deus, junto ao Banco
Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 746,82, 14/08/2019, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentaren manifestação
quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, ficando advertido(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis nos termos dos artigos 525,§11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial),
do CPC/2015.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 11 de outubro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassio Pereira
Brisola, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NEIDE APARECIDA FALCO DE DEUS, CPF 024.797.478-16, e JOSE VIEIRA DE DEUS, CPF 771.728.178-
34, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S/A. Encontrando-se os
réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÕES, por EDITAL, para os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 277.756,47, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), Ficam advertidos que poderão apresentar
embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias uteis. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do
CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Foi também determinada
suas INTIMAÇÕES do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, nas contes de Neide Aparecida Falco de Deus,
junto ao Banco Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 200,00, em 22/04/2022, e nas contas de José Vieira de Deus, junto ao Banco
Itaú Unibanco S.A, no valor de R$ 746,82, 14/08/2019, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentaren manifestação
quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, ficando advertido(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis nos termos dos artigos 525,§11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial),
do CPC/2015.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 11 de outubro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º