Processo ativo
1004920-93.2024.8.26.0281
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Identificação
Nº Processo: 1004920-93.2024.8.26.0281
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1004920-93.2024.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: FABRICIO UOYA HATISUKA - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DÉCIMOS INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS
(ART. 133 DA CE). ALTERAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO “PRO LABORE” E DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE,
QUE DERAM ORIGEM AOS DÉCIMOS INCORPORADOS. PRETENSÃO DE REFLEXO NOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÉCIMOS INCORPORADOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IRDR N. 2117375-61.2018.8.26.0000. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais Cristina Silva Ribeiro (OAB: 352538/SP) - Thiago
Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sala 2100
Recorrido: FABRICIO UOYA HATISUKA - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DÉCIMOS INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS
(ART. 133 DA CE). ALTERAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO “PRO LABORE” E DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE,
QUE DERAM ORIGEM AOS DÉCIMOS INCORPORADOS. PRETENSÃO DE REFLEXO NOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÉCIMOS INCORPORADOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IRDR N. 2117375-61.2018.8.26.0000. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais Cristina Silva Ribeiro (OAB: 352538/SP) - Thiago
Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Sala 2100