Processo ativo
1004928-71.2023.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004928-71.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
monetária pela tabela TJSP desde a data do sinistro (02/01/2024), mais juros legais simples de mora de 1% ao mês a contar da
data da citação; ii) condenar a parte ré ao pagamento, a favor da parte autora, de indenização por dano moral no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), mais correção monetária pela tabela TJSP desde a data desta sentença (Sumu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la 362 do STJ), mais
juros legais simples de mora de 1% ao mês a contar da mesma data. Os juros de mora também incidem a contar da data da
prolação da sentença, ou seja, a partir da data do arbitramento desta indenização, pois não há como incidirem antes desta data
juros de mora sobre a quantia que ainda não fora cominada e que dependia de arbitramento. Conforme Súmula 326 do STJ,
na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência
recíproca. Diante da sucumbência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários
advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da condenação supra. Por ser a parte autora beneficiária de justiça gratuita: Após o trânsito em julgado de julgamento de
procedência, observe a parte requerida vencida que deve recolher, na guia própria, a taxa judiciária não recolhida em todas as
fases processuais, exceto se também gozar do benefício, sob pena de inscrição na Dívida Ativa (Provimento CG nº 29/21). Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES
(OAB 336694/SP), CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB 411627/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004928-71.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Josimar Aparecido
Soares - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase de cumprimento de sentença digital deverá ser
deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo
de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório ou definitivo dos autos
principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1004989-92.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - I9 Vila Nova 2 - Tiago
Vieira da Silva e outro - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às
fls. 156, no valor de R$3.712,29, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 164 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: MARINA
LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP), LARISSA DOS SANTOS SILVA (OAB 496228/SP), LARISSA DOS SANTOS
SILVA (OAB 496228/SP)
Processo 1005004-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caixa Consórcios S.A. Administradora
de Consórcios - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência quanto a esta execução, o que independe do consentimento da
parte executada (art. 775 do CPC). Diante do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual restrição de bens e direitos. Para baixa de
eventual restrição Renajud ou Serasajud promovida nestes autos, indique o exequente a página dos autos onde conste registro
da restrição e recolha custas de impressão (ressalvada gratuidade). Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas a recolher. Arquivem-se os autos
COM BAIXA DEFINITIVA. P.R. I. C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1005155-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Santana - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação
de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1005264-80.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Yushiura - Antonio
Santos Menezes Júnior e outro - Fica o(a) Simone Yushiura ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 226, no valor de R$1.785,19, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 229/231 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: JOSÉ REGINALDO TEIXEIRA LEITE (OAB 382575/SP), FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB
253866/SP)
Processo 1005275-41.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.I.S.F.T. - Vistos.
Fls. 298: quanto à Andreza, já citada e inerte no feito. Este, à sua revelia corre. Todavia, João Carlos não foi citado, pelo que
necessário o recolhimento da despesa necessária para sua intimação em relação à penhora. Roga-se às partes, para que nas
próximas manifestações, observe: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente;
Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura
em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de
despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV:
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1005351-94.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Por ora, defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré/executada via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud,
providenciando a Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se
manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s).
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005378-29.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - JOEL DE CAMPOS SANTOS FIGUEIREDO - Vistos. Sem a apresentação por parte do interessado, do valor
atualizado de seu crédito, não há condição de sequer apreciar o pedido de fls. 237. Em arquivo aguarde-se provocação eficaz.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOAO DYONISIO TAVEIRA (OAB 51779/SP)
Processo 1005441-39.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Ricarte
Ferreira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Observada a manifestação de fls. 194/195, providencie a z. Serventia
a adequação necessária da planilha. Sobre o pedido de habilitação, cadastrado o advogado. Roga-se para que nas próximas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
monetária pela tabela TJSP desde a data do sinistro (02/01/2024), mais juros legais simples de mora de 1% ao mês a contar da
data da citação; ii) condenar a parte ré ao pagamento, a favor da parte autora, de indenização por dano moral no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), mais correção monetária pela tabela TJSP desde a data desta sentença (Sumu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la 362 do STJ), mais
juros legais simples de mora de 1% ao mês a contar da mesma data. Os juros de mora também incidem a contar da data da
prolação da sentença, ou seja, a partir da data do arbitramento desta indenização, pois não há como incidirem antes desta data
juros de mora sobre a quantia que ainda não fora cominada e que dependia de arbitramento. Conforme Súmula 326 do STJ,
na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência
recíproca. Diante da sucumbência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários
advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da condenação supra. Por ser a parte autora beneficiária de justiça gratuita: Após o trânsito em julgado de julgamento de
procedência, observe a parte requerida vencida que deve recolher, na guia própria, a taxa judiciária não recolhida em todas as
fases processuais, exceto se também gozar do benefício, sob pena de inscrição na Dívida Ativa (Provimento CG nº 29/21). Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES
(OAB 336694/SP), CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB 411627/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1004928-71.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Josimar Aparecido
Soares - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual fase de cumprimento de sentença digital deverá ser
deflagrada através de peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo
de 30 dias sem provocação da parte interessada, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório ou definitivo dos autos
principais, observadas as hipóteses e movimentações do referido Comunicado CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1004989-92.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - I9 Vila Nova 2 - Tiago
Vieira da Silva e outro - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às
fls. 156, no valor de R$3.712,29, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 164 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: MARINA
LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP), LARISSA DOS SANTOS SILVA (OAB 496228/SP), LARISSA DOS SANTOS
SILVA (OAB 496228/SP)
Processo 1005004-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caixa Consórcios S.A. Administradora
de Consórcios - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência quanto a esta execução, o que independe do consentimento da
parte executada (art. 775 do CPC). Diante do exposto, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual restrição de bens e direitos. Para baixa de
eventual restrição Renajud ou Serasajud promovida nestes autos, indique o exequente a página dos autos onde conste registro
da restrição e recolha custas de impressão (ressalvada gratuidade). Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença
transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital). Sem custas a recolher. Arquivem-se os autos
COM BAIXA DEFINITIVA. P.R. I. C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1005155-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Santana - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação
de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1005264-80.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Yushiura - Antonio
Santos Menezes Júnior e outro - Fica o(a) Simone Yushiura ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 226, no valor de R$1.785,19, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 229/231 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: JOSÉ REGINALDO TEIXEIRA LEITE (OAB 382575/SP), FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB
253866/SP)
Processo 1005275-41.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.I.S.F.T. - Vistos.
Fls. 298: quanto à Andreza, já citada e inerte no feito. Este, à sua revelia corre. Todavia, João Carlos não foi citado, pelo que
necessário o recolhimento da despesa necessária para sua intimação em relação à penhora. Roga-se às partes, para que nas
próximas manifestações, observe: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC,
utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente;
Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura
em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de
despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV:
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1005351-94.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Por ora, defiro as pesquisas de endereço de praxe da parte ré/executada via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud,
providenciando a Serventia o necessário. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se
manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s).
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005378-29.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - JOEL DE CAMPOS SANTOS FIGUEIREDO - Vistos. Sem a apresentação por parte do interessado, do valor
atualizado de seu crédito, não há condição de sequer apreciar o pedido de fls. 237. Em arquivo aguarde-se provocação eficaz.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOAO DYONISIO TAVEIRA (OAB 51779/SP)
Processo 1005441-39.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Ricarte
Ferreira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Observada a manifestação de fls. 194/195, providencie a z. Serventia
a adequação necessária da planilha. Sobre o pedido de habilitação, cadastrado o advogado. Roga-se para que nas próximas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º