Processo ativo
1004938-46.2024.8.26.0045
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004938-46.2024.8.26.0045
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004938-46.2024.8.26.0045 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de
NOVA VISÃO INCORPORADORA LTDA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NOVA VISÃO INCORPORADORA LTDA., CNPJ 28346380000130, com endereço à Estrada da Promissão,
16, Jardim Carolina, CEP 08588-310, Itaqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aquecetuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Arnaldo José de Oliveira Santos e outro, alegando em síntese: Os requerentes celebraram um Instrumento Particular
de Cessão de Direitos sobre Imóvel, visando à aquisição de um terreno de 1.547,84 m² (hum mil, quinhentos e quarenta e
sete metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado no bairro da Penha, município de Arujá, Estado de São Paulo,
identificado como Lote n.º 14 (quatorze) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Contudo, a inércia dos requeridos no
cumprimento das obrigações contratuais essenciais inviabilizou completamente esse projeto, violando frontalmente a finalidade
e o uso pactuados para o imóvel. Diante disso, evidencia-se a necessidade de uma intervenção judicial célere e eficaz para
proteger os direitos dos requerentes, permitindo-lhes retomar o controle sobre seu investimento e alcançar o objetivo de
transformar o terreno em um sítio, tal como idealizado. Os requeridos, em total descumprimento de suas obrigações contratuais,
jamais forneceram aos requerentes qualquer número de protocolo, documentação ou elemento probatório que demonstrasse o
início ou o regular andamento do processo de regularização do imóvel junto aos órgãos competente, por isso pede Resolução
do Contrato, Devolução dos Valores Pagos, Indenização por Danos Materiais, Inversão do Ônus da Prova, Fixação de Juros
e Correção Monetária etc. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
30 dias, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Arujá, aos 15 de julho de 2025.
ASSIS
1ª Vara Cível
COMARCA-ASSIS
VARA - 1ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito ? LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de
NOVA VISÃO INCORPORADORA LTDA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NOVA VISÃO INCORPORADORA LTDA., CNPJ 28346380000130, com endereço à Estrada da Promissão,
16, Jardim Carolina, CEP 08588-310, Itaqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aquecetuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Arnaldo José de Oliveira Santos e outro, alegando em síntese: Os requerentes celebraram um Instrumento Particular
de Cessão de Direitos sobre Imóvel, visando à aquisição de um terreno de 1.547,84 m² (hum mil, quinhentos e quarenta e
sete metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado no bairro da Penha, município de Arujá, Estado de São Paulo,
identificado como Lote n.º 14 (quatorze) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Contudo, a inércia dos requeridos no
cumprimento das obrigações contratuais essenciais inviabilizou completamente esse projeto, violando frontalmente a finalidade
e o uso pactuados para o imóvel. Diante disso, evidencia-se a necessidade de uma intervenção judicial célere e eficaz para
proteger os direitos dos requerentes, permitindo-lhes retomar o controle sobre seu investimento e alcançar o objetivo de
transformar o terreno em um sítio, tal como idealizado. Os requeridos, em total descumprimento de suas obrigações contratuais,
jamais forneceram aos requerentes qualquer número de protocolo, documentação ou elemento probatório que demonstrasse o
início ou o regular andamento do processo de regularização do imóvel junto aos órgãos competente, por isso pede Resolução
do Contrato, Devolução dos Valores Pagos, Indenização por Danos Materiais, Inversão do Ônus da Prova, Fixação de Juros
e Correção Monetária etc. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
30 dias, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Arujá, aos 15 de julho de 2025.
ASSIS
1ª Vara Cível
COMARCA-ASSIS
VARA - 1ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito ? LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO