Processo ativo

1004938-59.2025.8.26.0482

1004938-59.2025.8.26.0482
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1004938-59.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Laercio Cavalcante de Souza - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECÁLCULO DO
ADICIONAL TEMPORAL. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS, SALVO AS PARCELAS DE CARÁTER
EVENTUAL. ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS. POSSIBILIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MANTIDA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:40
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