Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1004939-41.2024.8.26.0462

1004939-41.2024.8.26.0462
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004939-41.2024.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Fernanda Fernandes Silva Pereira - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que
inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal
no paradigma do Tema nº 1.359. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos
livremente entre os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de
05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de
Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:31
Reportar