Processo ativo
1004950-03.2020.8.26.0271
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004950-03.2020.8.26.0271
Vara: Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1004950-03.2020.8.26.0271.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
25/02/2022 14:29:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de OTIVA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF 383.776.938-01, declarando-
o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NITIVO, suas irmãs, o(as) Sr(as). Nilzete de Jesus Santos CPF/MF sob n° 054204608-31 e Escolastica Francisca Gonzaga
CPF/MF sob o nº 036440968-13. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 21 de janeiro de 2025
2ª Vara Cível
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada e depositária MARIA DO CARMO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 038.850.214-20; da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04; e
do interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.889.803/0001-06.
O DR. GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapevi/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI em face de MARIA DO CARMO DA SILVA - Processo nº 1001122-96.2020.8.26.0271
? Controle nº 543/2020, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Machado Toledo, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
25/02/2022 14:29:44, foi decretada a INTERDIÇÃO de OTIVA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF 383.776.938-01, declarando-
o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NITIVO, suas irmãs, o(as) Sr(as). Nilzete de Jesus Santos CPF/MF sob n° 054204608-31 e Escolastica Francisca Gonzaga
CPF/MF sob o nº 036440968-13. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 21 de janeiro de 2025
2ª Vara Cível
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada e depositária MARIA DO CARMO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob
o nº 038.850.214-20; da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04; e
do interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.889.803/0001-06.
O DR. GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapevi/SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
RESIDENCIAL VILA DO BOSQUE ITAPEVI em face de MARIA DO CARMO DA SILVA - Processo nº 1001122-96.2020.8.26.0271
? Controle nº 543/2020, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º