Processo ativo
1004955-66.2024.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1004955-66.2024.8.26.0309
Vara: de origem para os devidos trâmites. Nada Mais. Jundiaí, 08 de maio de 2025. Eu, ___,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Promova a Serventia a evolução da classe, anotando-se e retificando-se, inclusive quanto
à inclusão dos avalistas no polo passivo da ação, se o caso. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO FERREIRA BUOSI ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 338185/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1004955-66.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Márcio Ramos Sociedade de
Advogados - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 1147/1149: Defiro o levantamentodo montante depositado
de fls. 1143 em favor do autor, apósa apresentação do devidoformulário. No mais, intime-se a ré para manifestação sobre o
valor apontado remanescente. Intime-se. - ADV: MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI
(OAB 72728/SP)
Processo 1005493-13.2025.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Bicudo Center Car Veiculos Ltda (Citroen Notre Dame) -
manifestar-se sobre o AR de devolução posterior com anotação “mudou-se” (págs. 39-40). - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO
(OAB 208831/SP)
Processo 1005887-88.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT -
Andrea de Cassia Correa - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 166: Defiro a
expedição de MLe. Observe-se o formulário juntado e providencie-se o necessário Com o levantamento, manifeste-se a autorase
houve a satisfaçãodo débito, sinalizando que o silêncio será interpretado como resposta positiva. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE
DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1006234-53.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial 9 de Julho Ii - manifestar-se sobre o AR negativo (págs. 52-53). - ADV: EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/
SP)
Processo 1006356-13.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Eduardo Faron - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. O feito já foi devidamente saneado (fls. 199) e, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o
que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB
371827/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 1006547-14.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriel Oliveira Gomes - Tendo em vista
o quanto previsto na Ordem de Serviço Cejusc no 001/2023, certifico que encaminhei ao patrono do requerente, no e-mail:
abdalaecarvalho@gmail.com, o formulário referente ao rito processual do superendividamento para preenchimento, em até
10 (dez) dias, alertando-o que, decorrido esse prazo sem atendimento ou sem solicitação de concessão de prazo adicional,
o processo será devolvido à Vara de origem para os devidos trâmites. Nada Mais. Jundiaí, 08 de maio de 2025. Eu, ___,
FERNANDO JOSE CONSENTINO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WILLIAN REIS ARAUJO COSTA (OAB 214381/MG)
Processo 1006649-36.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernando Bortolo - - Yasmin Fleming Bortolo - Vistos. Conforme documentos juntados aos autos, necessário que a procuração
trazida às folhas 104, esteja devidamente assinada. Portanto, em 5 dias, sob pena de presença irregular no processo podendo
acaretar no indeferimento da inicial, regularize-se o necessário. Int. - ADV: ALINE BARBOSA BONATTI (OAB 440648/SP),
LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), ALINE BARBOSA BONATTI
(OAB 440648/SP)
Processo 1006930-26.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Block Company Ltda -Maaple Bank
Ltda - Fls. 91 e seguintes: anote-se e observe-se. - ADV: JOÃO RICARDO NAHLOUS FERREIRA LEITE (OAB 377853/SP),
FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP)
Processo 1007350-17.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.S. - P.B. e outros -
F.V.S. - F.A.O.R. - Fls. 1060/1062: expeça-se novo ofício com a devida qualificação do executado, nos termos pleiteados. - ADV:
FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP), WILSON AMORIM DA SILVA (OAB 105395/SP), ADRIANA DE ARAUJO FARIAS (OAB 119014/SP)
Processo 1007774-73.2024.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - manifestar-
se sobre o AR negativo (págs. 54-55). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1007923-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Waldir Campos Aranha Filho -
Vistos. Ciência sobre a comunicação da decisão vinda do E. Tribunal de Justiça/SP, às fls. 94/95. Aguarde-se pelo julgamento
do agravo de instrumento nº 2128939-90.2025.8.26.0000, ante a concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: FRANKLYN
VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
Processo 1008011-73.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sophia Vitoria Ramos da Silva - Vistos,
Os pais são os responsáveis financeiros pela filha menor. Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação
da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015,
por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99,
§2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado
(art. 99, § 2º). Portanto, apresente a parte autora: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses;
2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de
crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto,
ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do
pedido de justiça gratuita. Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
No mais, a petição inicial deve ser corrigida, visto tratar-se de menor de idade.O menor de idade precisa ser representado por
um responsável legal, como os pais ou tutor, para ter capacidade processual. Int. - ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/
RS)
Processo 1008324-34.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Arroio - Fls. 40: defiro.
Cópia da decisão de fls.37, devidamente assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada a
fim de agilizar o cumprimento da tutela concedida. - ADV: JULIA MUNIZ BATISTA (OAB 398216/SP)
Processo 1008382-37.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edenice Maria de Souza - Vistos,
Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade,
inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela
lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade
pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente a parte autora: 1)
comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens
entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Promova a Serventia a evolução da classe, anotando-se e retificando-se, inclusive quanto
à inclusão dos avalistas no polo passivo da ação, se o caso. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO FERREIRA BUOSI ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 338185/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1004955-66.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Márcio Ramos Sociedade de
Advogados - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 1147/1149: Defiro o levantamentodo montante depositado
de fls. 1143 em favor do autor, apósa apresentação do devidoformulário. No mais, intime-se a ré para manifestação sobre o
valor apontado remanescente. Intime-se. - ADV: MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI
(OAB 72728/SP)
Processo 1005493-13.2025.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Bicudo Center Car Veiculos Ltda (Citroen Notre Dame) -
manifestar-se sobre o AR de devolução posterior com anotação “mudou-se” (págs. 39-40). - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO
(OAB 208831/SP)
Processo 1005887-88.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT -
Andrea de Cassia Correa - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 166: Defiro a
expedição de MLe. Observe-se o formulário juntado e providencie-se o necessário Com o levantamento, manifeste-se a autorase
houve a satisfaçãodo débito, sinalizando que o silêncio será interpretado como resposta positiva. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE
DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1006234-53.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial 9 de Julho Ii - manifestar-se sobre o AR negativo (págs. 52-53). - ADV: EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/
SP)
Processo 1006356-13.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Eduardo Faron - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. O feito já foi devidamente saneado (fls. 199) e, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o
que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB
371827/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 1006547-14.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriel Oliveira Gomes - Tendo em vista
o quanto previsto na Ordem de Serviço Cejusc no 001/2023, certifico que encaminhei ao patrono do requerente, no e-mail:
abdalaecarvalho@gmail.com, o formulário referente ao rito processual do superendividamento para preenchimento, em até
10 (dez) dias, alertando-o que, decorrido esse prazo sem atendimento ou sem solicitação de concessão de prazo adicional,
o processo será devolvido à Vara de origem para os devidos trâmites. Nada Mais. Jundiaí, 08 de maio de 2025. Eu, ___,
FERNANDO JOSE CONSENTINO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WILLIAN REIS ARAUJO COSTA (OAB 214381/MG)
Processo 1006649-36.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Fernando Bortolo - - Yasmin Fleming Bortolo - Vistos. Conforme documentos juntados aos autos, necessário que a procuração
trazida às folhas 104, esteja devidamente assinada. Portanto, em 5 dias, sob pena de presença irregular no processo podendo
acaretar no indeferimento da inicial, regularize-se o necessário. Int. - ADV: ALINE BARBOSA BONATTI (OAB 440648/SP),
LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), ALINE BARBOSA BONATTI
(OAB 440648/SP)
Processo 1006930-26.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Block Company Ltda -Maaple Bank
Ltda - Fls. 91 e seguintes: anote-se e observe-se. - ADV: JOÃO RICARDO NAHLOUS FERREIRA LEITE (OAB 377853/SP),
FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP)
Processo 1007350-17.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.S. - P.B. e outros -
F.V.S. - F.A.O.R. - Fls. 1060/1062: expeça-se novo ofício com a devida qualificação do executado, nos termos pleiteados. - ADV:
FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
(OAB 144884/SP), WILSON AMORIM DA SILVA (OAB 105395/SP), ADRIANA DE ARAUJO FARIAS (OAB 119014/SP)
Processo 1007774-73.2024.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - manifestar-
se sobre o AR negativo (págs. 54-55). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1007923-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Waldir Campos Aranha Filho -
Vistos. Ciência sobre a comunicação da decisão vinda do E. Tribunal de Justiça/SP, às fls. 94/95. Aguarde-se pelo julgamento
do agravo de instrumento nº 2128939-90.2025.8.26.0000, ante a concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: FRANKLYN
VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
Processo 1008011-73.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sophia Vitoria Ramos da Silva - Vistos,
Os pais são os responsáveis financeiros pela filha menor. Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação
da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015,
por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99,
§2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado
(art. 99, § 2º). Portanto, apresente a parte autora: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses;
2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de
crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto,
ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do
pedido de justiça gratuita. Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
No mais, a petição inicial deve ser corrigida, visto tratar-se de menor de idade.O menor de idade precisa ser representado por
um responsável legal, como os pais ou tutor, para ter capacidade processual. Int. - ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/
RS)
Processo 1008324-34.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Arroio - Fls. 40: defiro.
Cópia da decisão de fls.37, devidamente assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada a
fim de agilizar o cumprimento da tutela concedida. - ADV: JULIA MUNIZ BATISTA (OAB 398216/SP)
Processo 1008382-37.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edenice Maria de Souza - Vistos,
Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade,
inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela
lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade
pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente a parte autora: 1)
comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens
entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º