Processo ativo

1005009-20.2022.8.26.0271

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Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1005009-20.2022.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Melissa dos Santos Silva
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Itapevi - Vistos. Trata-se de Agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário
(art. 1.042 do CPC) que desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento sobre matéria que
já se pronunciara o Supremo Tribunal Federal (Tema 1103) em recurso submetido ao regime da repercussão geral na forma do
ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 1.030, inciso I, alínea “a” do CPC (art. 543-A, § 5º do CPC/73). É a síntese do necessário. O recurso não merece trânsito.
Ocorre que, conforme decidido em questão de ordem referente ao agravo de instrumento n. 760.358, é incabível o agravo (art.
544 do CPC/73) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Além do que, conforme assentado também nas
Reclamações n. 7.547/SP e 7.569/SP, se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, como no presente caso,
não é cabível a interposição do agravo do art. 544 do CPC/73 (art. 1.042, CPC/15). Ademais, conforme disposição expressa do
art. 1.042, do Código de Processo Civil, é cabível o agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário, salvo quando
fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Patricia de Assis Ferreira Braguini -
Advs: Luiz Ricardo de Almeida (OAB: 223796/SP) - Talita Martins Favalli (OAB: 435570/SP) - Harley Pinotti (OAB: 188489/SP)
Cadastrado em: 07/08/2025 17:13
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