Processo ativo

1005009-21.2024.8.26.0248

1005009-21.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e respectivo Cartório, salvo erro omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados. Serve a presente decisão,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. Certifico mais ainda que conforme orientação
do próprio sistema, oportunamente será gerado Boleto para a parte interessada/credora, providenciar o recolhimento prévio,
para possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O (OAB
236494/SP)
Processo 1005009-21.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005057-14.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro Leste
Paulista - Providencie a juntada do comprovante de pagamento da guia carreada aos autos às fls. 294. - ADV: LUIZ FERNANDO
DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1006666-32.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Luiz Calefo - -
Jandyra Leite de Lima Calefo - - Débora Lima Calefo - - Daiana Lima Calefo - So Lotes Empr Imobiliarios Ltda - - Adilson Aparecido
da Silva - - Arcenia Maria da Silva e outros - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se
as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), MARIO CESAR
PEREIRA (OAB 258794/SP), ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP), ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB
243894/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP), ELIANA
GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP)
Processo 1006883-12.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007465-12.2022.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Carvalho Zuccaratto - Leandro Carvalho
Zucaratto - - Roseli de Fátima Stoco Zucaratto - Trata-se de abertura de Inventário por Eduardo Carvalho Zucaratto, Leandro
Carvalho Zucaratto e Roseli de Fátima Stocco Zucaratto, herdeiros do falecido Pedro de Oliveira Zucaratto. Apresentado plano
de partilha em p. 259/265 Certidão que aponta, com precisão, as partes, bens e detalhes do processo (p. 277/279. Decido.
Tendo em conta o plano de plano de partilha de p. 259/265, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, a partilha dos bens do espólio de Pedro de Oliveira Zucaratto, de cujo feito se processa por esta
Vara e respectivo Cartório, salvo erro omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados. Serve a presente decisão,
assinada digitalmente, como OFÍCIO e ALVARÁ, para levantamento, em favor dos herdeiros e da viúva meeira, dos valores
de titularidade do “de cujus”, indicados nas declarações e esboço de partilha de p. 259/265. Assim sendo, após o trânsito em
julgado e diante da dispensa da manifestação da Fazenda Estadual nos autos de Arrolamento, defiro a emissão dos termos
de abertura e de encerramento do Formal de Partilha Digital, que deverá constar o número da folha inicial e final do processo,
constando a senha dos autos para o devido acesso pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do artigo 1273-A, inciso I,
das Normas de Serviço da ECGJ, mediante o recolhimento das respectivas custas na guia FEDTJ, código 130-9, nos termos
do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017. Após a assinatura do termo, fica a parte interessada
intimada para a sua remessa, por meio eletrônico, ao Cartório de Imóveis para as providências pertinentes. Após, estando em
termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS SARTORELLO JUNIOR (OAB 393190/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR
(OAB 186680/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1007639-84.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fábio Fernandes
Taveira - - Renata dos Santos Silva Taveira - Dbm Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Rafaela Rizzardi Oliveira - Vistos.
Apresentem as requeridas o contrato de prestação de serviços firmado entre a DBM empreendimentos imobiliários LTDA.
e Rafaela Rizzardi Oliveira. Prazo: 05 dias Int. - ADV: RAFAELA AMÁ SADOCCO (OAB 510200/SP), CAROLINE OLIVEIRA
FERRAZ (OAB 510199/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/
SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1008453-33.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 1008541-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliane Uracs Lopes Albuquerque
- Sulamérica Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Os autos vieram conclusos para análise do pedido formulado pela parte
autora em realizar a perícia médica na modalidade telepresencial, eis que está residindo atualmente na Espanha. Entendo
que não há condições materiais para realização da perícia telepresencial, ficando obstado totalmente o exame físico que
é imprescindível para aferir as condições médicas da requerente. Dessa forma, indefiro o pedido de realização de perícia
telepresencial e determino que a autora informe se no período de três meses irá retornar/visitar ao Brasil, para que a serventia
busque junto à expert designar perícia para esta data. Caso não proceda desta forma, a perícia será cancelada e a parte arcará
com o ônus da não produção da prova. Intime-se a perita acerca do inteiro teor desta decisão. - ADV: PATRÍCIA SCHULER FAVA
(OAB 328019/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1009350-90.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Weliton Rafael Vantini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:05
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