Processo ativo
1005013-02.2024.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1005013-02.2024.8.26.0590
Vara: de Fazenda Pública;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005013-02.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Vanessa Santos
Severino - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Vistos. Da documentação apresentada pela Agravante, verifico que
possui dois vínculos profissionais com o poder público e seu rendimento mensal é muito superior a três salários-mínimos. Em sua
última declaração de imposto de renda, constou que os rendimentos totais foram na ordem de R$ 144.655,73 (fls. 120). Ademais,
desc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umpriu a determinação de juntada da declaração de imposto de renda ou de isenção de seu cônjuge (às fls. 112), embora se
declare casada (às fls. 119), acostando aos autos apenas documento fornecido pelo empregador dele (fls. 130). O deferimento
do pedido significaria que o benefício da gratuidade seria devido a praticamente todos, o que não se mostra possível, sob pena
de fazer com que os ainda mais miseráveis, através dos impostos que recolhem, devam arcar com os custos daqueles que
litigam. Importante frisar que reais ônus de sucumbência são necessários para manter o funcionamento saudável do Judiciário.
Conforme jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE). DECISÃO QUE INDEFERE A
VINDICADA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO. AFASTAMENTO. 1. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE QUE AUFERE RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS-
MÍNIMOS, NÃO HAVENDO NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RENDA ESTEJA TOTALMENTE COMPROMETIDA
COM GASTOS ESSENCIAIS. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. OBSERVÂNCIA
DO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 98 E SS. DO CPC/2015. 2. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. 3. RECURSO NÃO PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2246262-53.2024.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz
Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública;
Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) destaquei Assim, providencie o Agravante o recolhimento do
preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Lucas Fernandes dos Santos (OAB: 466647/SP)
- Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Severino - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Vistos. Da documentação apresentada pela Agravante, verifico que
possui dois vínculos profissionais com o poder público e seu rendimento mensal é muito superior a três salários-mínimos. Em sua
última declaração de imposto de renda, constou que os rendimentos totais foram na ordem de R$ 144.655,73 (fls. 120). Ademais,
desc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umpriu a determinação de juntada da declaração de imposto de renda ou de isenção de seu cônjuge (às fls. 112), embora se
declare casada (às fls. 119), acostando aos autos apenas documento fornecido pelo empregador dele (fls. 130). O deferimento
do pedido significaria que o benefício da gratuidade seria devido a praticamente todos, o que não se mostra possível, sob pena
de fazer com que os ainda mais miseráveis, através dos impostos que recolhem, devam arcar com os custos daqueles que
litigam. Importante frisar que reais ônus de sucumbência são necessários para manter o funcionamento saudável do Judiciário.
Conforme jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE). DECISÃO QUE INDEFERE A
VINDICADA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO. AFASTAMENTO. 1. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE QUE AUFERE RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS-
MÍNIMOS, NÃO HAVENDO NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RENDA ESTEJA TOTALMENTE COMPROMETIDA
COM GASTOS ESSENCIAIS. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. OBSERVÂNCIA
DO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 98 E SS. DO CPC/2015. 2. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. 3. RECURSO NÃO PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2246262-53.2024.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz
Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública;
Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) destaquei Assim, providencie o Agravante o recolhimento do
preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Lucas Fernandes dos Santos (OAB: 466647/SP)
- Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º