Processo ativo
1005015-75.2024.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1005015-75.2024.8.26.0006
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005015-75.2024.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jessica Melo
Pereira - Recorrida: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL ATRASO DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM ENTREGA DA MALA APÓS
MAIS DE 24 HORAS - SENTENÇA QUE CONDENOU A RRÉ/RECORRIDA AO PAG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAS
INSURGÊNCIA RECURSAL FUNDADA - DANO MORAL CONFIGURADO TRANSTORNO QUE SUPERA MERO DISSABOR
DESVIO PRODUTIVO DE TEMPO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR A RECORRIDA AO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO MORAL NO VALOR DE R$ 3.000,00. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Feliciano dos Santos (OAB: 34831/SC) -
Tamiris Ribeiro Holetz (OAB: 64396/SC) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Pereira - Recorrida: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL ATRASO DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM ENTREGA DA MALA APÓS
MAIS DE 24 HORAS - SENTENÇA QUE CONDENOU A RRÉ/RECORRIDA AO PAG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAS
INSURGÊNCIA RECURSAL FUNDADA - DANO MORAL CONFIGURADO TRANSTORNO QUE SUPERA MERO DISSABOR
DESVIO PRODUTIVO DE TEMPO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR A RECORRIDA AO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO MORAL NO VALOR DE R$ 3.000,00. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Feliciano dos Santos (OAB: 34831/SC) -
Tamiris Ribeiro Holetz (OAB: 64396/SC) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607