Processo ativo

1005016-02.2022.8.26.0533

1005016-02.2022.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
deverá o patrono do(a) autor(a) providenciar o comparecimento da parte independentemente de intimação para tanto. Consigne-
se no mandado que, em não havendo acordo o prazo para defesa será de 15 dias e começará da data da audiência. As partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. Providencie a serventia o necessário para a citaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e intimação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344,
CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica desde já autorizada
a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício ao Banco do Brasil e à empregadora. A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, para abertura de conta, bem como à Empregadora, instruindo-a com cópias necessárias
a individualizar as partes e demais dados pertinentes, informando nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. - ADV: FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP)
Processo 1005016-02.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Reginaldo Donisete Borsatto
- Silvio José Leal - Fica por este ato intimado(a) as partes, na pessoa dos seus procuradores, da data designada para perícia:
06/06/2025, às 15:25 horas, a ser realizada no IMESC - Regional Campinas - situada à Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo,
300, Jd. Santana - Cidade Judiciária, CEP 13088-901, Campinas/SP. Devendo o requerente comparecer observadas as
orientações de fls. 414. - ADV: JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), LÉIA MATTOS RIZZI (OAB 359908/SP)
Processo 1005065-14.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - O A Freire Comercio de Moveis para Escritorio - -
Orivaldo Aparecido Freire - Ciência ao exequente quanto ao teor da certidão de fls. 129. Fica, ainda, intimado, por meio de seu
procurador, acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada (fls. 110/123 - negativa), devendo, no prazo de cinco dias,
indicar bens passíveis de penhora. - ADV: LOUIS HENRIQUE LEITE BUENO (OAB 436673/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), LOUIS HENRIQUE LEITE BUENO (OAB 436673/
SP)
Processo 1006659-24.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vitor Soares Sales
- Vistos. Tendo em vista que não juntados os documentos solicitados a fls.47/48, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o (a) requerente não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da presente
distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., providenciando a serventia o necessário. Nos termos do art. 8º-A do Provimento
CSM nº 2.684/2023 (inserido pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei
nº 11608/2003, fica intimada a requerente na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa de cancelamento
de processo no importe de 5 (cinco) UFESP - R$ 185,10, a qual deverá se dar na Guia de Recolhimento em Favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo o recolhimento, intime-se
pessoalmente para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, caso em que o valor será acrescido das custas
necessárias à intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098,
§ 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, providencie-se o cancelamento conforme
determinado. Int - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP)
Processo 1009154-75.2023.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.L.F. - G.D.F. - Fica por este ato intimado(a)
as partes, na pessoa dos seus procuradores, da data designada para perícia: 10/07/2025, às 15:42 horas, a ser realizada
no IMESC - Regional Campinas - situada à Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jd. Santana - Cidade Judiciária,
CEP 13088-901, Campinas/SP. Devendo a requerida/interditanda comparecer observadas as orientações de fls. 65/66. - ADV:
ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP), EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO
BUZZO (OAB 184762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2025
Processo 0003103-65.2023.8.26.0533 (processo principal 1002508-93.2016.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.W.M.B. - E.C.B. - Apresente, o exequente, cálculo atualizado
do débito, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP), GUILHERME FALCONI LANDO
(OAB 262072/SP)
Processo 1001529-19.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.O. - - A.R. - A.C.B.R.J. - Vistos.
1- Diante do acordo apresentado, comunique-se ao CEJUSC para cancelamento da audiência designada (fls. 39 - 07/05/2025),
com celeridade. 2- Sem prejuízo, havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer do Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANE
LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/SP), MAGALI TERESINHA SELEGHINI ALVES (OAB 86775/SP), FLÁVIO GOMES
MIRANDA (OAB 465938/SP), FLÁVIO GOMES MIRANDA (OAB 465938/SP)
Processo 1002539-98.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.S.F.S. - - K.F.S.F.S. - Vistos. Defiro a
tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para a concessão da guarda provisória do menor K.F.S.F.S.. em favor
da requerente, genitora do menor. Tal medida visa à regularização da situação fática vivenciada, conforme relato exposto na
exordial, além da constatação realizada a fls. 53, com a concordância do Ministério Público (fls. 56/57), ressaltando que o
deferimento é provisório até que sobrevenham informações e estudos que possam apurar melhor a situação vivenciada pelas
partes. Resguardado o direito de visitas daquele que não tem o filho em sua companhia e acreditando na imprescindibilidade
da figura paterna para o bom desenvolvimento do menor, fixo, provisoriamente, as visitas do pai ao filho aos fins de semanas
alternados, sendo aos sábados ou domingos das 10 horas às 18 horas, sem pernoite, conforme proposto na petição inicial.
Fixo alimentos provisórios mensais na hipótese de vínculo empregatício formal ou percepção de benefício previdenciário, no
importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, desde que não inferior a 30% do salário-mínimo vigente, entendendo-se
como tal o salário bruto menos os descontos legais obrigatórios (previdência social e imposto de renda), incluindo-se décimo
terceiro salário e terço constitucional de férias (Resp 1.106.654/RJ, Rel. Ministro Paulo Furtado, 2ª Seção, j. 25/11/2009,
sob o rito dos recursos repetitivos - Tema nº 192), além de horas extras (REsp 1.741.716, Rel.nbspMinistro Paulo de Tarso
Sanseverino, Terceira Turma, DJ: 25/05/2021, DJe: 11/06/2021). Contudo, deve ser excluída a incidência sobre as verbas de
natureza indenizatória, bem assim as rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, adicionais, participação nos lucros, férias
indenizadas, FGTS e vale transporte. De outro vértice, na hipótese de trabalho informal (autônomo) ou desemprego, fixo a verba
alimentar em 30% do salário-mínimo vigente. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, caso indicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:59
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