Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1005032-35.2025.8.26.0602

1005032-35.2025.8.26.0602
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005032-35.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Sorocaba - Recorrida: Hellora Grillo Junqueira - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E
DAS FÉRIAS CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA QUANDO A PARTE AUTORA OCUPAVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ADMISSIBILIDADE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E AS FÉRIAS DEVEM REFLETI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R O TOTAL REMUNERATÓRIO
RECEBIDO PELO SERVIDOR, E NÃO APENAS O SALÁRIO BASE DO CARGO DE ORIGEM - AÇÃO PROCEDENTE -
RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aline Peixoto dos Santos (OAB: 528118/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB:
238982/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:35
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