Processo ativo

1005035-84.2024.8.26.0291

1005035-84.2024.8.26.0291
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1005035-84.2024.8.26.0291 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaboticabal - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: CRISTINA CHIAPESAN - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da
decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso
na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes -
Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C.
Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Robinson Daniel da Fonseca
(OAB: 433206/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:23
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