Processo ativo

1005089-76.2024.8.26.0541

1005089-76.2024.8.26.0541
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1005089-76.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Manoel
Francisco Pinto Ferraz - Recorrido: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Trata-se de ação que versa sobre a
ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na qual se discute a licitude desses
débitos e a existência ou não de dano moral. Por determinação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
da Presidência se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. determinou a suspensão do feito. Com efeito, o Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, ao
analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de todos os feitos análogos, nos
seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre
a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à
qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a
enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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