Processo ativo
1005101-89.2024.8.26.0024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005101-89.2024.8.26.0024
Ação: Sistemas/Capacitacao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
GOMES (OAB 422270/SP)
Processo 1005101-89.2024.8.26.0024 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Vinicius Santos Silva - Espólio de
Regis Gomes de Brito Representado Por Chirley Cristina Ferreira Brito - VISTOS... Intime-se a parte requerida, na pessoa de
seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. habilitação de crédito, nos termos dos
arts. 642 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP),
JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), THIAGO FELIX ROSA (OAB 414960/
SP), CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP)
Processo 1005125-54.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS... A guia DARE não foi inserida no sistema SAJ. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 881/2020 e do Comunicado CG nº 2199/2021, intime-se a parte autora para providenciar a regularização, por meio
de novo peticionamento, devendo inserir, obrigatoriamente, o número da guia DARE emitida e paga no sistema SAJ. Prazo de
15 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005128-72.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 74: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema Sisbajud. Antes, porém,
providencie a parte autora o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP (R$ 37,02) em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM n°. 2.684/2023. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005165-36.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 230: Ao Juízo compete publicar o edital pelo DJE. Após a expedição da minuta do edital pela Serventia, a exequente
será intimada a recolher o valor para a referida publicação. Por ora, aguarde o cumprimento da deliberação retro. Intime-se. -
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005179-83.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mirian Alves de Lima Assis - Vistos.
1. Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Cejusc para
designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft
Teams. 3. No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp
válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4. A parte autora será intimada
da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5. Designada a data,
independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta
digital/mandado para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá
informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp),
para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar
na sessão virtual por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e
microfone ou Celular e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas
não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao
Sistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é
vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante
afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei
em caso de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10.
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1005199-11.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
162/163: Ciência da pesquisa de endereço realizada pelo sistema Infojud. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no
prazo de quinze dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005200-93.2023.8.26.0024 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.T.E.M.
- E.T.M.M. - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA
(OAB 402524/SP), FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA (OAB 31067/SP)
Processo 1005235-19.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - VISTOS... Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. retro, cabendo à requerente entrar em
contato com a Central de Mandados. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GOMES (OAB 422270/SP)
Processo 1005101-89.2024.8.26.0024 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Vinicius Santos Silva - Espólio de
Regis Gomes de Brito Representado Por Chirley Cristina Ferreira Brito - VISTOS... Intime-se a parte requerida, na pessoa de
seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. habilitação de crédito, nos termos dos
arts. 642 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP),
JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), THIAGO FELIX ROSA (OAB 414960/
SP), CARLA ALMEIDA FRANÇA (OAB 327421/SP)
Processo 1005125-54.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS... A guia DARE não foi inserida no sistema SAJ. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 881/2020 e do Comunicado CG nº 2199/2021, intime-se a parte autora para providenciar a regularização, por meio
de novo peticionamento, devendo inserir, obrigatoriamente, o número da guia DARE emitida e paga no sistema SAJ. Prazo de
15 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005128-72.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 74: Defiro a pesquisa de endereço pelo sistema Sisbajud. Antes, porém,
providencie a parte autora o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP (R$ 37,02) em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDTJ, código 434-1, nos termos do Provimento CSM n°. 2.684/2023. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005165-36.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 230: Ao Juízo compete publicar o edital pelo DJE. Após a expedição da minuta do edital pela Serventia, a exequente
será intimada a recolher o valor para a referida publicação. Por ora, aguarde o cumprimento da deliberação retro. Intime-se. -
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1005179-83.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mirian Alves de Lima Assis - Vistos.
1. Concedo a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Remetam-se os autos ao Cejusc para
designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft
Teams. 3. No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp
válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 4. A parte autora será intimada
da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 5. Designada a data,
independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta
digital/mandado para citação e intimação da parte ré ou cite-se e intime-se via portal eletrônico. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá
informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp),
para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 6. Ciência às partes dos requisitos para ingressar
na sessão virtual por meio da ferramenta Web “Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e
microfone ou Celular e Acesso à Internet. 7. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas
não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao
Sistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8. Ficam, desde já, advertidas as partes que é
vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante
afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei
em caso de desobediência. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 10.
Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de
teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro
- Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 11. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da
Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração
inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento
deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será
custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores
deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência,
comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja
acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a
sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do
conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá
apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). 12. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone
de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo
acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1005199-11.2023.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls.
162/163: Ciência da pesquisa de endereço realizada pelo sistema Infojud. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no
prazo de quinze dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005200-93.2023.8.26.0024 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.T.E.M.
- E.T.M.M. - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA
(OAB 402524/SP), FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA (OAB 31067/SP)
Processo 1005235-19.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - VISTOS... Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. retro, cabendo à requerente entrar em
contato com a Central de Mandados. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º