Processo ativo
1005102-07.2022.8.26.0457
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Identificação
Nº Processo: 1005102-07.2022.8.26.0457
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005102-07.2022.8.26.0457 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) ELAINE APARECIDA SILVA, CPF 021.760.046-80, natural de Grandes Rios - PR, com endereço à Rua Bernardo Martins
Junior, 455, -, Jardim Residencial Martinez, CEP 18016-325, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Família por parte de Renan Candido Brandão, alegando, em síntese, que as partes foram c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asadas, mas, separam-se, e que,
desde então, quem passou a cuidar das filhas menores A.L.A.B. E T.A.B. e exercer a guarda de fato foi a requerida, enquanto
o requerente passou a pagar pensão alimentícia às filhas e realizar as visitas. Disse que, no entanto, a genitora não está
cumprindo adequadamente com suas funções inerentes da maternidade, pois está entregue ao alcoolismo, abandonando as
filhas na casa, vez que fica horas ausente, deixando as menores sozinhas, conforme Boletim de Ocorrência anexado aos autos.
Requereu o deferimento da tutela de urgência antecipada para modificação da guarda das menores para ele, que exercerá
todos os deveres legais de cuidado, assistência e educação, bem como a procedência da demanda, passando, assim, a exercer
de forma definitiva e unilateral a guarda das menores. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
3ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) ELAINE APARECIDA SILVA, CPF 021.760.046-80, natural de Grandes Rios - PR, com endereço à Rua Bernardo Martins
Junior, 455, -, Jardim Residencial Martinez, CEP 18016-325, Sorocaba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de
Família por parte de Renan Candido Brandão, alegando, em síntese, que as partes foram c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. asadas, mas, separam-se, e que,
desde então, quem passou a cuidar das filhas menores A.L.A.B. E T.A.B. e exercer a guarda de fato foi a requerida, enquanto
o requerente passou a pagar pensão alimentícia às filhas e realizar as visitas. Disse que, no entanto, a genitora não está
cumprindo adequadamente com suas funções inerentes da maternidade, pois está entregue ao alcoolismo, abandonando as
filhas na casa, vez que fica horas ausente, deixando as menores sozinhas, conforme Boletim de Ocorrência anexado aos autos.
Requereu o deferimento da tutela de urgência antecipada para modificação da guarda das menores para ele, que exercerá
todos os deveres legais de cuidado, assistência e educação, bem como a procedência da demanda, passando, assim, a exercer
de forma definitiva e unilateral a guarda das menores. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º