Processo ativo
1005111-90.2023.8.26.0082
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005111-90.2023.8.26.0082
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005111-90.2023.8.26.0082.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA FRANCHI
NOGUEIRA LUCAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/10/2024
(“(...). Diante do exposto, DECRETO a interdição e SUBMETO À CURATELA, o requerido João Vitor dos Santos Intrebartoli,
declarando-o, por consequência, relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vida civil de natureza patrimonial
e negocial, nos termos do artigo 755, inciso I, do CPC, e artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015, nomeando como curadora sua
mãe Sirley Maria dos Santos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em obediência ao disposto no artigo 755,
parágrafo 3º, do CPC, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, mediante
expedição de mandado de registro de interdição, o qual, nos termos das Normas da Corregedoria Extrajudicial, deve ser efetuado
pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, do 1º Subdistrito, da Comarca em que domiciliado
o interditando, publicando-se na imprensa oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, devendo constar do edital os nomes
do curatelado e dos curadores, a causa da curatela, seus limites e os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.
Deixo de determinar a publicação em imprensa local, por força do disposto no art. 98, , § 1°, III do CPC. Deixo de determinar
a prestação anual de contas, dadas as circunstâncias do caso e porque o interditado não possui patrimônio expressivo. Arbitro
os honorários ao patrono e ao curador que atuaram no feito no valor máximo previsto na tabela para a hipótese. Transitada em
julgado e nada mais sendo requerido, expeça-se termo de curatela definitivo, bem como a certidão de honorários e arquivem-se
os autos. Ciência ao MP. P. R. I.C.”) foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO VITOR DOS SANTOS INTREBARTOLI, brasileiro,
solteiro, sem profissão, R.G. nº 57.269397-7, CPF sob o nº 380.401.198-55, residente e domiciliado na Avenida Paulo Bourrol,
nº 66, Campos Villeta, Iperó/SP, CEP 18.560-000 , declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SIRLEY MARIA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, do lar, R.G. nº 26.503.341-X, CPF sob o nº 168.043.428-44, residente e domiciliada na Avenida Paulo Bourrol, nº 66,
Campos Villeta, Iperó/SP, CEP 18.560-000. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 21 de novembro de 2024.
CAJAMAR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA FRANCHI
NOGUEIRA LUCAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/10/2024
(“(...). Diante do exposto, DECRETO a interdição e SUBMETO À CURATELA, o requerido João Vitor dos Santos Intrebartoli,
declarando-o, por consequência, relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vida civil de natureza patrimonial
e negocial, nos termos do artigo 755, inciso I, do CPC, e artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015, nomeando como curadora sua
mãe Sirley Maria dos Santos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em obediência ao disposto no artigo 755,
parágrafo 3º, do CPC, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, mediante
expedição de mandado de registro de interdição, o qual, nos termos das Normas da Corregedoria Extrajudicial, deve ser efetuado
pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, do 1º Subdistrito, da Comarca em que domiciliado
o interditando, publicando-se na imprensa oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, devendo constar do edital os nomes
do curatelado e dos curadores, a causa da curatela, seus limites e os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.
Deixo de determinar a publicação em imprensa local, por força do disposto no art. 98, , § 1°, III do CPC. Deixo de determinar
a prestação anual de contas, dadas as circunstâncias do caso e porque o interditado não possui patrimônio expressivo. Arbitro
os honorários ao patrono e ao curador que atuaram no feito no valor máximo previsto na tabela para a hipótese. Transitada em
julgado e nada mais sendo requerido, expeça-se termo de curatela definitivo, bem como a certidão de honorários e arquivem-se
os autos. Ciência ao MP. P. R. I.C.”) foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO VITOR DOS SANTOS INTREBARTOLI, brasileiro,
solteiro, sem profissão, R.G. nº 57.269397-7, CPF sob o nº 380.401.198-55, residente e domiciliado na Avenida Paulo Bourrol,
nº 66, Campos Villeta, Iperó/SP, CEP 18.560-000 , declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SIRLEY MARIA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, do lar, R.G. nº 26.503.341-X, CPF sob o nº 168.043.428-44, residente e domiciliada na Avenida Paulo Bourrol, nº 66,
Campos Villeta, Iperó/SP, CEP 18.560-000. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 21 de novembro de 2024.
CAJAMAR
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO