Processo ativo

1005124-58.2024.8.26.0081

1005124-58.2024.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C).
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1005124-58.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia
Sueli Ronca Valen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO
o pedido formulado. Proceda-se a serventia proceda consulta junto aos Sistemas SIEL, RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD para
fins de localização do atual paradeiro da requerida. Posteriormente, com a vinda dos extratos daquelas consultas, abra-se vista
parte autora, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-a via correio, sob o teor da regra contida no artigo 485, § 2º do
C.P.C. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIONES MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP)
Processo 1005134-05.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ivonete
Duarte Messuia - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o decreto de improcedência proferido, nada há que ser analisado.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP)
Processo 1005204-22.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Gasparotto
- Rafael Veículos Birigui Ltda e outros - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada
pela parte autora, de fato, detém a gratuidade judicial. Assim, desconsidero a ordem de fls. 226. No mais, DEFIRO o pedido
formulado. Expeça-se carta de citação à parte requerida, no endereço retro informado. Com a vinda do A.R da carta expedida,
o decurso do prazo legal para eventual manifestação, abra-se vista à autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. No
silêncio, intime-a via correio, sob o teor da regra contida no artigo 485, § 2º do C.P.C. Oportunamente, retornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB
144129/SP)
Processo 1005352-33.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Domingos Vieira de Souza e outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte devedora apresentou
impugnação, na qual afirma que os valores bloqueados por ordem efetuada neste feito via Sistema SISBAJUD são impenhoráveis.
Assim, diante do ocorrido, para melhor análise da pretensão, converto o julgamento em diligencia e determino que a devedora,
em 15 dias, traga ao feito os extratos das conta bancária acima descrita, envolvendo o mês anterior e o efetivo mês do bloqueio
efetivado, bem como especifique a natureza de cada conta atingida pelo referido bloqueio, bem como comprove o vinculo formal
empregatício ali descrito. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), PAULO ARMANDO MENDES (OAB 151837/MG), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1005447-63.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Vistos. Considerando o contexto da demanda e a manifestação retro apresentada pela parte
credora, por ora, providencie os meios de citação, recolhendo-se o necessário. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1005525-57.2024.8.26.0081 - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Processo nº 2024/001985 Vistos.
Fls.31/32: Defiro o pedido. Cite-se o(a) executado(a) no endereço indicado, via carta AR, para que efetue o pagamento do
débito, no prazo de 15 dias, nos mesmos termos da decisão inicial. Após, aguarde-se o retorno do Ar e o prazo para pagamento.
Intime-se. - ADV: DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 1005552-40.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - P.H.B.D. - M.A. e
outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos e as alegações apresentadas pelas partes, manifeste-se o órgão ministerial,
requerendo o quê de direito. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: RAIANE BEATRIZ DOS SANTOS
(OAB 509721/SP), CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS (OAB 183819/SP)
Processo 1005624-27.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucete Matias
Alvarenga Moreira - Município de Adamantina e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração ora apresentados, pois
tempestivos. De fato, o dispositivo do decreto possui erro material, o qual neste ato deve ser prontamente retificado, a fim de que
conste, de forma correta, o MUNICÍPIO DE ADAMANTINA e não de Mariápolis conforme ali restou consignado. Assim, ACOLHO
os embargos para sanar tal erro e determinar que naquele dispositivo ali passe a constar “MUNICÍPIO DE ADAMANTINA”,
mantidos os demais termos intactos e inalterados daquele decreto. Cumpra-se. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-
se. - ADV: MICHELE APARECIDA PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), RENATA LANI FAVARETTO FERREIRA (OAB 305732/
SP)
Processo 1005646-85.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Norma Aparecida Baraldi
Sylvestrino - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Ante o contexto dos autos, bem como o depósito efetivado, em
clara intenção de pagamento, diga a credora se tais valores resolvem a obrigação. Ainda nesta linha, cumpra a parte a ordem
do Comunicado C.G nº 749/2019. Sem prejuízo, certifique a serventia a inexistência (i) de incidentes em apenso, (ii) de penhora
no rosto destes autos ou qualquer outra constrição sobre o crédito da autora, (iii) bem como a inexistência de execução contra a
parte que pretende levantar a verba ora depositada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação com brevidade. Intime-se.
- ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP)
Processo 1005678-90.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada
pela parte credora, por primeiro, recolha as taxas pertinentes, em até 15 dias. Somente após comprovado o recolhimento,
DESDE JÁ FICA DEFERIDO o pedido formulado. Expeça-se carta de citação à parte devedora, no endereço ali indicado Com
a vinda do A.R e decorrido o prazo legal para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à parte credora para
que se manifeste. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005736-93.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Assunção Logística Ltda e outro - Vistos. Diante da manifestação retro
apresentada, considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa
em que se vincula esta Comarca, bem como o teor do item “43” do Comunicado C.G nº 373/2022, DEFIRO o pedido retro
formulado. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação sobre o bem ali indicado. Autorizo uso de força
policial e ordem de arrobamento se necessário. Deverá a parte credora providenciar todos os meios necessários para a
efetivação do ato. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo legal para a manifestação da parte devedora, diga
a exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB
425235/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), ROBERTA
CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ALEX LUÍS
LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1020176-36.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Benedito Ribeiro da Silva
- Vistos. Pelo que se observa dos autos, a petição de fls. 33 não veio instruída com os documentos determinados pela ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:44
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