Processo ativo
1005131-03.2024.8.26.0032
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005131-03.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1005131-03.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.R.P.L. - B. - Vistos.
Aguarde-se envio pela ré dos arquivos ao perito no prazo já estabelecido, sob pena de preclusão, sob pena de preclusão
da prova pericial. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1005189-69.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- Recolhimento regular das custas iniciais. 2- Trata-se de ação de execução
de título extrajudicial ajuizada por Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico contra Carlos Alexandre Aparecido
Uzelin, com base em documento constante no rol do art. 784, do Código de Processo Civil. 3- Cite-se a parte executada para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4- Decorrido o prazo para pagamento, resta desde já deferida a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, desde que recolhida a despesa correspondente, de tudo lavrando-
se auto, com intimação dos executados, nos termos da previsão contida no § 1º, do art. 829, do mesmo diploma legal acima
mencionado. 5- Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do referido
Código. 6- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e após às 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7- Ciência à
parte executada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 8- A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC).
9- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá a parte
executada requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 01% (um por cento) ao mês. 10- A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 11- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas no Provimento CSM nº 2.684/2023, nos termos
do art. 82 do CPC. 12- Serve a presente, por cópia, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, bem como em cadastros de
inadimplentes, nos nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, de acordo com os dados constantes no cabeçalho
desta decisão. 13- Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 14- Ficam deferidos reforço policial e ordem de arrombamento,
se necessário, servindo a presente, por cópia, como ofício. 15- Servirá a presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV:
VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1005292-13.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cintya Sacomani da Silva - Fábio
Lima da Silva - - Neuza Ferreira da Costa Sacomani - - Paulo Sérgio de Lima - - Telma Gomes da Silva - - Leandro Lima da Silva
- - Gabriela Silva e outro - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Aguarde-se
comunicação de julgamento do recurso. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), FELIPE DOS SANTOS
MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), CARLOS EDUARDO MADEIRA (OAB 467086/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB
454504/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO (OAB 396980/SP),
TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1005293-61.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005391-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Argemiro Borges de Araujo
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos. 1- Anote-se a alteração do procurador da parte passiva, procedendo a serventia à exclusão do antigo patrono no cadastro
de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S. A. J.), após publicação deste despacho. 2- Aguarde-se nos
termos determinados na decisão anterior. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1005518-81.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Hindauê Carolina de Oliveira
Lopes - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2- Recebo o instrumento de fl. 51 como
procuração específica para este feito. Anote-se. 3- Aguarde-se o integral cumprimento dos itens “4”, “b” e “5”, nos termos
determinados na decisão de fls. 46/47. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1005594-42.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roberto Faustino - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- A correspondência foi encaminhada ao endereço da autora, sem informação nos autos
de alteração de endereço, portanto, válida a intimação para pagamento das custas de cancelamento da ação. 2 - Aguarde-se
pelo decurso do prazo, após, arquive-se o feito. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LUIZ HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 1005705-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Jose Vieira - Vistos. 1-
Considerando a prova documental produzida nestes autos, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se o
cumprimento do determinado na decisão de fls. 73/74, “a”, no prazo já estabelecido, uma vez que a procuração não é específica
para o feito. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1005919-80.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio
Alexandre Fernandes - Moto Sport Motos e Acessorios Eireli - Epp - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor
da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: GILMAR
COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP), THAÍS ROCHA DE SOUZA (OAB 480932/SP)
Processo 1006142-67.2024.8.26.0032 - Monitória - Nota Promissória - Rinaldo Bistafa - Paulo Cesar de Souza Lemos -
Vistos. 1- Nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não sendo cumprido o mandado e não oferecidos embargos
monitórios, constituir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial. 2- Intime-
se a parte autora, ora credora, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento objetivando a execução do título
judicial, no prazo de 15 (quinze) dias após a preclusão da presente decisão. 3- Para tanto, deverá observar as previsões
contidas nos art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, protocolando o respectivo incidente
de cumprimento de sentença (cód. 156), que será processado em apenso ao presente. 4- Nada sendo requerido, no prazo de 30
(trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005131-03.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.R.P.L. - B. - Vistos.
Aguarde-se envio pela ré dos arquivos ao perito no prazo já estabelecido, sob pena de preclusão, sob pena de preclusão
da prova pericial. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1005189-69.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- Recolhimento regular das custas iniciais. 2- Trata-se de ação de execução
de título extrajudicial ajuizada por Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico contra Carlos Alexandre Aparecido
Uzelin, com base em documento constante no rol do art. 784, do Código de Processo Civil. 3- Cite-se a parte executada para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4- Decorrido o prazo para pagamento, resta desde já deferida a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, desde que recolhida a despesa correspondente, de tudo lavrando-
se auto, com intimação dos executados, nos termos da previsão contida no § 1º, do art. 829, do mesmo diploma legal acima
mencionado. 5- Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do referido
Código. 6- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e após às 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7- Ciência à
parte executada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 8- A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC).
9- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá a parte
executada requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 01% (um por cento) ao mês. 10- A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 11- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas no Provimento CSM nº 2.684/2023, nos termos
do art. 82 do CPC. 12- Serve a presente, por cópia, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, bem como em cadastros de
inadimplentes, nos nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, de acordo com os dados constantes no cabeçalho
desta decisão. 13- Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 14- Ficam deferidos reforço policial e ordem de arrombamento,
se necessário, servindo a presente, por cópia, como ofício. 15- Servirá a presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV:
VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1005292-13.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cintya Sacomani da Silva - Fábio
Lima da Silva - - Neuza Ferreira da Costa Sacomani - - Paulo Sérgio de Lima - - Telma Gomes da Silva - - Leandro Lima da Silva
- - Gabriela Silva e outro - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Aguarde-se
comunicação de julgamento do recurso. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), FELIPE DOS SANTOS
MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), CARLOS EDUARDO MADEIRA (OAB 467086/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB
454504/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO (OAB 396980/SP),
TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP)
Processo 1005293-61.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005391-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Argemiro Borges de Araujo
- ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos. 1- Anote-se a alteração do procurador da parte passiva, procedendo a serventia à exclusão do antigo patrono no cadastro
de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S. A. J.), após publicação deste despacho. 2- Aguarde-se nos
termos determinados na decisão anterior. Int. - ADV: ARIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 407810/SP), CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1005518-81.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Hindauê Carolina de Oliveira
Lopes - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2- Recebo o instrumento de fl. 51 como
procuração específica para este feito. Anote-se. 3- Aguarde-se o integral cumprimento dos itens “4”, “b” e “5”, nos termos
determinados na decisão de fls. 46/47. Int. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1005594-42.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Roberto Faustino - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. 1- A correspondência foi encaminhada ao endereço da autora, sem informação nos autos
de alteração de endereço, portanto, válida a intimação para pagamento das custas de cancelamento da ação. 2 - Aguarde-se
pelo decurso do prazo, após, arquive-se o feito. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LUIZ HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP)
Processo 1005705-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Jose Vieira - Vistos. 1-
Considerando a prova documental produzida nestes autos, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se o
cumprimento do determinado na decisão de fls. 73/74, “a”, no prazo já estabelecido, uma vez que a procuração não é específica
para o feito. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1005919-80.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio
Alexandre Fernandes - Moto Sport Motos e Acessorios Eireli - Epp - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor
da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 337 e 350, do CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: GILMAR
COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP), THAÍS ROCHA DE SOUZA (OAB 480932/SP)
Processo 1006142-67.2024.8.26.0032 - Monitória - Nota Promissória - Rinaldo Bistafa - Paulo Cesar de Souza Lemos -
Vistos. 1- Nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não sendo cumprido o mandado e não oferecidos embargos
monitórios, constituir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial. 2- Intime-
se a parte autora, ora credora, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento objetivando a execução do título
judicial, no prazo de 15 (quinze) dias após a preclusão da presente decisão. 3- Para tanto, deverá observar as previsões
contidas nos art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, protocolando o respectivo incidente
de cumprimento de sentença (cód. 156), que será processado em apenso ao presente. 4- Nada sendo requerido, no prazo de 30
(trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º