Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1005141-62.2024.8.26.0318

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005141-62.2024.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Joana Darc Gasetto - Recorrido: Edvaldo José Santoro - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra
em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 24, no qual foi fixada a tese de que I - O
art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito
adquirido a regime jurí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia
da irredutibilidade de vencimentos, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:25
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