Processo ativo
1005144-92.2024.8.26.0048
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Identificação
Nº Processo: 1005144-92.2024.8.26.0048
Vara: Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
Ação: - PRAZO DE 20 DIAS.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
expede-se o presente edital para CITAÇÃO dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo
de 20 (vinte) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
PROCESSO N. 1005144-92.2024.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO M.F.R. TOTALMENTE incapaz de exercer, pessoalmente,
os atos da vida civil, em especial os de cunho negocial e patrimonial, a qual terá validade enquanto persistirem as causas que
determinaram esta decisão, na forma dos artigos 4o, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, NOMEANDO-LHE
CURADOR, F.A.F.R., seu filho, mediante prestação de contas anuais. No mais, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA, acompanhada dos documentos
pessoais das partes, SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Em
obediência ao disposto no artigo 9o, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, servindo a
presente como mandado de interdição para fins de averbação. Publique-se conforme artigo 755, §3o, do mesmo diploma legal.
Custas na forma da lei. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no
Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITACAO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO N. 1006616-87.2024.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que o Luiz Pelegrino Neto promoveu em
relação a Maria Apparecida Pelegrino a Ação de Interdição, declarando que a mesma não apresenta condições de compreender
ou decidir sobre a sua propria
vida civil, requerendo a sua interdiçao, sobrevindo r Sentença de fls. 63/71, julgando procedente o presente feito, sob as
penas da Lei, nomeando-o curador definitivo. Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na peça inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e a quem possa interessar, para que ninguém alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. O presente edital
será publicado por tres vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITACAO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO N. 1007433-69.2015.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER as PARTES, MARIA CAROLINA BERTO DE ALMADA ME, pessoa jurídica de direito privado, empresa brasileira,
inscrita no CNPJ 005.688.013/0001-19 e a MARIA CAROLINA BERTO DE ALMADA, brasileira, inscrita no CPF 321.026.298-56,
que EM 30/09/2015 o BANCO BRADESCO S/A ingressou com a ação Execução de Título Extrajudicial para receber a quantia de
RS 50.739,14. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias paguem o débito, atualizado e
acrescido das importâncias de direito e demais cominações legais, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor total da dívida (art. 523, § 1o do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentem suas impugnações. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDICAO
PROCESSO N. 1008151-51.2024.8.26.0048.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER: Como corolário lógico, procede o pleito inicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO
R.deO.M. TOTALMENTE incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, em especial os de cunho negocial e patrimonial,
a qual terá validade enquanto persistirem as causas que determinaram esta decisão, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767,
inciso I, ambos do Código Civil, NOMEANDO-LHE CURADORA M.deF.deJ.B., mediante prestação de contas anuais. No mais,
Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ESTA
SENTENÇA, acompanhada dos documentos pessoais das partes, SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO
DE CURATELA, para todos os fins legais. Em obediência ao disposto no artigo 9o, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no registro civil competente, servindo a presente como mandado de interdição para fins de averbação. Publique-se
conforme artigo 755, §3o do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa
destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de
praxe. P.I. NADA MAIS.
EDITAL DE CITACAO - PRAZO 20 DIAS
PROCESSO N. 1010910-61.2019.8.26.0048
Exequente: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S/A
Executados: M ADE OLIVEIRA COMERCIO DE GAS ME e OUTROS
O MM. Juiz de Direito da 4a Vara Cível do Foro de Atibaia/SP, Dr. JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO, na forma da lei,
FAZ SABER: a MARCIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG
n. 221051 SSP/AP e inscrito no CPF/MF sob n. 388.742.022-53, residente e domiciliado na Rua Vereador Joaquim Cintra
Sobrinho n. 427, Jardim Maracana, Atibaia/SP, CEP 12949-282; e ROSELI APARECID ABASSO OLIVEIRA, brasileira, casada,
comerciante, portadora da cédula de identidade RG n. 24.281.418 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n. 135.087.038-27, residente
e domiciliada na Rua Vereador Joaquim Cintra Sobrinho n. 427, Jardim Maracanã, Atibaia/SP, CEP 12949-282, que lhes foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
expede-se o presente edital para CITAÇÃO dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo
de 20 (vinte) dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
PROCESSO N. 1005144-92.2024.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO M.F.R. TOTALMENTE incapaz de exercer, pessoalmente,
os atos da vida civil, em especial os de cunho negocial e patrimonial, a qual terá validade enquanto persistirem as causas que
determinaram esta decisão, na forma dos artigos 4o, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, NOMEANDO-LHE
CURADOR, F.A.F.R., seu filho, mediante prestação de contas anuais. No mais, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA, acompanhada dos documentos
pessoais das partes, SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Em
obediência ao disposto no artigo 9o, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil competente, servindo a
presente como mandado de interdição para fins de averbação. Publique-se conforme artigo 755, §3o, do mesmo diploma legal.
Custas na forma da lei. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no
Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITACAO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO N. 1006616-87.2024.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que o Luiz Pelegrino Neto promoveu em
relação a Maria Apparecida Pelegrino a Ação de Interdição, declarando que a mesma não apresenta condições de compreender
ou decidir sobre a sua propria
vida civil, requerendo a sua interdiçao, sobrevindo r Sentença de fls. 63/71, julgando procedente o presente feito, sob as
penas da Lei, nomeando-o curador definitivo. Não sendo respondida a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na peça inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e a quem possa interessar, para que ninguém alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. O presente edital
será publicado por tres vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITACAO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO N. 1007433-69.2015.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER as PARTES, MARIA CAROLINA BERTO DE ALMADA ME, pessoa jurídica de direito privado, empresa brasileira,
inscrita no CNPJ 005.688.013/0001-19 e a MARIA CAROLINA BERTO DE ALMADA, brasileira, inscrita no CPF 321.026.298-56,
que EM 30/09/2015 o BANCO BRADESCO S/A ingressou com a ação Execução de Título Extrajudicial para receber a quantia de
RS 50.739,14. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias paguem o débito, atualizado e
acrescido das importâncias de direito e demais cominações legais, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor total da dívida (art. 523, § 1o do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentem suas impugnações. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDICAO
PROCESSO N. 1008151-51.2024.8.26.0048.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4a Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO NARDY
MARZAGAO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER: Como corolário lógico, procede o pleito inicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO
R.deO.M. TOTALMENTE incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, em especial os de cunho negocial e patrimonial,
a qual terá validade enquanto persistirem as causas que determinaram esta decisão, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767,
inciso I, ambos do Código Civil, NOMEANDO-LHE CURADORA M.deF.deJ.B., mediante prestação de contas anuais. No mais,
Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ESTA
SENTENÇA, acompanhada dos documentos pessoais das partes, SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO
DE CURATELA, para todos os fins legais. Em obediência ao disposto no artigo 9o, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no registro civil competente, servindo a presente como mandado de interdição para fins de averbação. Publique-se
conforme artigo 755, §3o do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa
destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de
praxe. P.I. NADA MAIS.
EDITAL DE CITACAO - PRAZO 20 DIAS
PROCESSO N. 1010910-61.2019.8.26.0048
Exequente: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S/A
Executados: M ADE OLIVEIRA COMERCIO DE GAS ME e OUTROS
O MM. Juiz de Direito da 4a Vara Cível do Foro de Atibaia/SP, Dr. JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO, na forma da lei,
FAZ SABER: a MARCIO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG
n. 221051 SSP/AP e inscrito no CPF/MF sob n. 388.742.022-53, residente e domiciliado na Rua Vereador Joaquim Cintra
Sobrinho n. 427, Jardim Maracana, Atibaia/SP, CEP 12949-282; e ROSELI APARECID ABASSO OLIVEIRA, brasileira, casada,
comerciante, portadora da cédula de identidade RG n. 24.281.418 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n. 135.087.038-27, residente
e domiciliada na Rua Vereador Joaquim Cintra Sobrinho n. 427, Jardim Maracanã, Atibaia/SP, CEP 12949-282, que lhes foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º