Processo ativo

1005147-04.2024.8.26.0081

1005147-04.2024.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Almeida - Brudden Equipamentos Ltda - - Jordani & Cia de Adamantina Ltda - Vistos. Por ora, diante dos argumentos da
empresa requerida (fls. 202-205), intime-se o Sr. Perito a informar em cinco (5) dias, se é possível a realização da perícia, visto
o reparo realizado no equipamento objeto da lide, e se positivo, a possibilidade de diminuição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor dos honorários periciais.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), GLEYCE PEREIRA PUSSO (OAB 508398/SP), DANILO
SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP), ANDRÉ MEDINA SPERANDIO (OAB 465026/SP)
Processo 1005147-04.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - R.m. Teles Indústria e Comércio Ltda.
- Epp - Pereira & Evangelista Ferragens Ltda-me, - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da R.M. TELES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em desfavor de PEREIRA
EVANGELISTA FERRAGENS LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condená-la
ao pagamento da importância de R$9.103,42 (nove mil cento e três reais e quarenta e dois centavos), acrescida de correção
monetária pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e
406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024, a partir da citação. Sucumbente em maior proporção, por força
da regra contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP), MICHELE APARECIDA
PEREIRA VALE (OAB 473542/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1005381-83.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - V.S.M. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão de VIVIANE SGANZERLA MICHELON em desfavor de LUANDERSON ALVES SANTOS, nos termos
do artigo 487, inciso, do Código de Processo Civil, para CONDENÁ-LO ao pagamento da verba alimentar à autora, a título de
alimentos gravídicos, no importe de 1/3 (um terço) do salário-mínimo. A obrigação vencerá todo dia 10 (dez) de cada mês e
deverá ser depositada em conta bancária já informada nos autos (fls. 08 - item “f”). Os valores são devidos desde a citação,
devendo ser excluído os valores eventualmente pagos a título de alimentos provisórios. A quantia em atraso deverá ser acrescida
de juros e correção monetária a contar de cada vencimento. Os alimentos gravídicosficam convertidos empensão alimentíciaem
favor do menor, desde que nascido com vida, até que uma das partes solicite a sua revisão (art. 6º, parágrafo único). Condeno
o vencido ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) nos termos do artigo 85, §8º,
do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se de honorários do advogado
nomeado pelo convênio Defensoria/OAB, no teto previsto à espécie. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FERDINANDO
APARECIDO NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 1005415-58.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L. R. G. Construções e
Empreendimentos Ltda. - Fls. 88/90: Ciência das citações negativas. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
Processo 1005464-02.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso -
Sicoob Nosso - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002216 Vistos. Defiro o pedido retro.
Aguarde-se por 90 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em
termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1005656-32.2024.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.P. - F.C.P.S. - Fls 65: Ciência
ao advogado(a) nomeado(a) acerca da expedição e disponibilização, na pasta digital dos autos eletrônicos, da certidão de
honorários - ADV: ANDRESA JORDANI CARDIM BRESSAN (OAB 194366/SP), ANDRESA JORDANI CARDIM BRESSAN (OAB
194366/SP)
Processo 1005740-33.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002309 Vistos. Diante da informação
retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias. Int. Adamantina, SP, 05/05/2025 - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI
JUNIOR (OAB 219271/SP)
Processo 1500114-58.2025.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.M.C.R. - ISTO POSTO e
considerando o tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para de condenar MAYNARA
MARIANA CONRAD ROSSATTO, como incursa no artigo 147, caput (Ameaça - por duas vezes), na forma do artigo 71; no artigo
147, caput, cumulado com o artigo 61, inciso II, alínea ‘e’ (Ameaça contra descendente); artigo 330 (desobediência); e artigo
331 (Desacato - por duas vezes), também na forma do artigo 71, todos do Código Penal, a cumprir as penas já somadas de 01
(um) ano e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime SEMIABERTO, além de 11 dias-multa, fixados no mínimo legal; e como
incursa no art. 24-A da Lei 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva), a cumprir a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão, em REGIME SEMIABERTO, além de 11 (onze) dias-multa, fixados no mínimo legal. Estando a ré segregada,
bem como mantidas e reforçadas as razões a tanto, ainda mais pela condenação ora efetuada e o regime semiaberto fixado,
não há razão para se revogar a prisão preventiva. Dessa forma, não terá a ré direito de recorrer em liberdade. Comunique-se
a prisão onde se encontra a ré, observando-se o regime inicial de cumprimento de pena. Deixo de fixar indenização às vítimas,
nos termos doartigo387,IV, do Código de Processo Penal, porque inexiste pedido expresso nesse sentido. Oficie-seaoIIRGD,
fornecendo informações a respeito da condenação (art. 809, CPP). Com o trânsito em julgado, oficie-se para a suspensão dos
direitos políticos, nos termos do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal e expeça o necessário ao cumprimento da pena.
Custas ex lege. P.R.I.C. Adamantina, 30 de abril de 2025. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1501505-63.2024.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
EMERSON DOS SANTOS FAVERO - Intimação da Defesa para apresentação dos memoriais escritos do prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: RICARDO AMBRÓSIO DE LA VIUDA (OAB 290828/SP), JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2025
Processo 0000889-65.2024.8.26.0081 (processo principal 1004105-51.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - C.C.N.S.N. - Amarildo Aparecido Fernandes e outro - Fls. 152/153: Ciência da resposta do oficio.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/
SP), ROQUE RODRIGUES (OAB 231255/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000057-78.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Fls. 58/103: Ciência do retorno da carta precatória cumprida negativa. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 10 dias, em termos de prosseguimento - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:42
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