Processo ativo
1005165-84.2022.8.26.0278
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Identificação
Nº Processo: 1005165-84.2022.8.26.0278
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005165-84.2022.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MICHELLE NICOLAU DE SANTANA, RG 59.034.844-9, CPF
37252021840, Itaquaquecetuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de M. N. d. S., alegando
em síntese: A autora é avó materna e exerce a guarda de fato de J. M. N. D. S. O. S., des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de o dia do seu nascimento, tendo em
vista que a mãe e pai da criança são portadores de Esquizofrenia (CID: F20) e dependentes químicos, não possuindo condições
de exercer a guarda do menor, pretende a regularização da situação fática já observada, e continuar exercendo a guarda da
criança. A autora dispensa a pretensão de alimentos, por hora, podendo exercer tal direito para a criança em momento oportuno.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Fica
intimado a ré que foi deferida a guarda liminar do(a)(s) menor(a)(es) J.M. N. de S. O.S. a avó materna e requerente M. N. de
S., Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 05
de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MICHELLE NICOLAU DE SANTANA, RG 59.034.844-9, CPF
37252021840, Itaquaquecetuba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de M. N. d. S., alegando
em síntese: A autora é avó materna e exerce a guarda de fato de J. M. N. D. S. O. S., des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de o dia do seu nascimento, tendo em
vista que a mãe e pai da criança são portadores de Esquizofrenia (CID: F20) e dependentes químicos, não possuindo condições
de exercer a guarda do menor, pretende a regularização da situação fática já observada, e continuar exercendo a guarda da
criança. A autora dispensa a pretensão de alimentos, por hora, podendo exercer tal direito para a criança em momento oportuno.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Fica
intimado a ré que foi deferida a guarda liminar do(a)(s) menor(a)(es) J.M. N. de S. O.S. a avó materna e requerente M. N. de
S., Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 05
de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO