Processo ativo

1005183-25.2021.8.26.0510

1005183-25.2021.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Ação: de Servico
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
prejuízo, providencie a parte autora: 1) certidão óbito de Ângelo Dallavia que foi casado com Dina Thereza (fls. 14 ss e 95); 2)
indicação do endereço para citação dos confrontantes apontados pelo Município às fls. 209: Valenilza de Fátima Palotta; Vanda
Batista de Souza Bueno de Oliveira ; Maria Aparecida Abreu Pereira. Intime-se. - ADV: HELTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 1005183-25.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Qualita Securitizadora S/A -
Vistos. Fls. 406 ss : valendo a presente como OFÍCIO, determino ao INSS que informe nestes autos, no prazo de cinco dias,
se GLAUBER BALMANT DE FUCIO, CPF: 057.504.116-13, é seu segurado, a que título (empregado, contribuinte individual,
beneficiário, etc), qual sua renda mensal nos últimos seis meses, e qual seu empregador (caso o tenha) : caberá ao exequente,
no prazo de quinze dias, comprovar o protocolo deste ofício junto ao INSS. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (rioclaro2cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Defiro pesquisa de bens do executado GLAUBER declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de
operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para
que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso,
configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intime-se.
- ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1005258-59.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Promatec - Prestacao de Servico
de Consultoria e Analise Ambiental Ltda - Vistos. Fls. 1.215 : expeça-se carta precatória para tentativa de citação da empresa
executada GSA GESTÃO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA na pessoa do sócio Gabriel de Souto Alves. Intime-se. - ADV:
IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/SP)
Processo 1005410-78.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eleven Rc Negócios
Imobiliários Ltda - Marcio da Silva e outro - Vistos. Fls. 202 ss : verifica-se que o veículo HONDA/CBX 250 TWISTER de
placa CGN-6084 encontra-se com informação de “veículo roubado” e com “restrição de alienação fiduciária” (fls. 197), pelo
o que é impossível a penhora. Por outro lado, o sistema Renajud não informa o credor fiduciário a possibilitar a penhora dos
direitos sobre o bem. Assim, junte o exequente certidão expedida pelo Ciretran/Detran esclarecendo o fato. A presente decisão
valerá como ALVARÁ autorizando ao exequente que pesquise junto ao Ciretran/Detran informações sobre a propriedade e
quaisquer registros averbados junto ao cadastro do veículo de placa CGN-6084. Aguarde-se manifestação do exequente pelo
prazo de trinta dias . Em caso de inércia, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos
serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de
desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA
PEZZOTTI (OAB 337833/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), JONATHAN DOMINGUES FERNANDES (OAB
452152/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP)
Processo 1006094-47.2015.8.26.0510 (apensado ao processo 1001895-35.2022.8.26.0510) - Arrolamento Comum -
Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Savoy Bueno de Moraes - Fabio Luis Savoy Bueno de Moraes - - João Ricardo Savoy
Bueno de Moraes - - Fernando Henrique Savoy Bueno de Moraes - ARY BRACARENSE COSTA JUNIOR - - Camila Jones de
Lima de Moraes - Vistos. Fls. 564 ss: Recebo os embargos declaratórios e dou-lhes provimento para suspender a determinação
de ratificação do acordo. Aguarde-se manifestação dos demais herdeiros sobre a impugnação apresentada às fls. 545 ss.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP), LUÍS HENRIQUE
DELGADO ESCARMANHANI (OAB 24587/PR), ARY BRANCARENSE COSTA JUNIOR (OAB 18553/PR), ELLERY SEBASTIÃO
DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP),
ALESSANDRO JACOMINI (OAB 128786/SP), NATACHA TELES CARDO (OAB 343400/SP), RODRIGO DE BRITO VIANA (OAB
90925/PR), TATIELEN DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP), LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/
SP), TATIELEN DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP)
Processo 1006701-45.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna
Gomes Rossin - Rio Claro Patrimonial e Assessoria Ltda e outro - Vistos. Fls. 483 ss: considerando as informações descritas
nos avisos de recebimentos juntados, os quais dão consta que, entre outubro e novembro de 2024, a requerida W.R Ribeiro
Empreendimentos não pode ser encontrada nos endereços indicados nas pesquisas eletrônicas, dispenso excepcionalmente
novas tentativas de citação nos endereços ali mencionados. Fls. 487: conforme certificado, faz-se necessária a tentativa de
citação do requerido no endereço constante do item “e” por meio de oficial de justiça. No prazo de quinze dias, comprove a
autora o recolhimento das despesas pertinentes. Ademais, para apreciação do pedido de citação por edital, observe a autora o
disposto na decisão de fls. 473/474, no tocante à realização de todas as pesquisas disponíveis, requerendo o que de direito no
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: TÁLITA VITURI DA SILVA (OAB 489844/SP), ALINE BOSSOLANI PINTO (OAB 424249/
SP), ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP)
Processo 1006976-62.2022.8.26.0510 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Empréstimo
consignado - Cassia Regina Bóbbo - Banco do Brasil S.a. - - Banco Santander S.a. - - Banco Bradesco S.a. - - Banco Daycoval
S/A - - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - - BANCO CETELEM S.A. - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - BNPP
(incorporadora do B.Cetelem) - Vistos. 1. Fls. 1.370 ss : Há notícia do pagamento integral do acordo extrajudicial. Todavia, a
tela de fl.1372 não é suficiente para demonstrar a quitação da dívida do contrato 44412759579002. Por este motivo, intime-se
o BANCO BNP PARIBAS S.A., na pessoa de seus respectivos advogados constituídos (fls. 1236 ss), para que se manifeste em
cinco dias. O silêncio será interpretado como anuência à extinção da dívida. 2. Fls. 1.371: a autora aponta a existência de duas
negativações inseridas no SERASA pelo requerido BANCO BRADESCO S.A., em desobediência à Tutela outrora deferida, cujo
descumprimento culminou na fixação de astreinte à fl. 1.278. 2.1 Conforme já decidido reiteradas vezes, o descumprimento
supramencionado deve ser objeto de incidente próprio de liquidação de sentença, a fim de não tumultuar o presente feito,
mormente porque o credor nega ter realizado tal ato (fl.1309). 2.2 Sem prejuízo, após o recolhimento das custas pela autora,
providencie a escrivania, através do sistema SERASAJUD, a exclusão das anotações (fl. 1.371). 3. No mais, verifico que a
inicial, até o momento, não se mostra em termos de ser processada em todos os seus termos. 3.1 Com efeito, o instituto
do superendividamento objetiva “a preservação do consumidor que, em momento de necessidade extraordinária, se vale
da contratação de crédito, caracterizando o descontrole financeiro insolúvel pela proporção das dívidas contratadas frente
à capacidade de endividamento do tomador (TJSP; Apelação Cível 1009581-86.2023.8.26.0011; Relator (a): Sá Moreira de
Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
23/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023), o que não se confunde com o mero inadimplemento. 3.2 Observe-se que o decreto
11.150/2022 estabelece os limites da caracterização do superendividamento. 3.3 Assim, defiro à autora o prazo de 15 dias para,
em aditamento à inicial, apresentar o que se segue, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito : a) expressa
individualização e qualificação de todos os componentes da família, com os devidos esclarecimentos e detalhamentos acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:16
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