Processo ativo

1005186-41.2024.8.26.0197

1005186-41.2024.8.26.0197
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005186-41.2024.8.26.0197/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Francisco Morato - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Sergio Gomes Oliveira - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. 1. NÃO HÁ
ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, MAS SIM MERO INCONFORMISMO.
2. NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE EM QUE SE PRETEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE A REFORMA DO
JULGADO. RECURSO REJEITADO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Stefanie Lima de Oliveira (OAB: 452955/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:46
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