Processo ativo

1005191-17.2024.8.26.0568

1005191-17.2024.8.26.0568
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005191-17.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Alencar Aguiar Neto - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista -
Ipsjbv - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA. BASE DE CÁLCULO ADICIONAL SOBRE O TEMPO DE
SERVIÇO. PARCELA DESTACADA. LEI MUNICIPAL Nº 670/1.992. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER COMPOSTA DAS
VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE INCLUINDO-SE A PARCELA DESTACADA. DECADÊNCIA AFASTADA. PRINCÍPIO
DA CONTRIBUTIVIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP) - Rogério Chaves Souza
(OAB: 408491/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:09
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