Processo ativo

1005220-94.2024.8.26.0462

1005220-94.2024.8.26.0462
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005220-94.2024.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Claudete Leal da Silva - Vistos. Conforme decisão de fls. 164/165, o Supremo Tribunal Federal determinou que
sejam adotados os procedimentos previstos no artigo 1.030, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, em observação ao
Tema n. 1357 da Suprema Corte. Considerando a tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1357: “São
infraconstituciona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o
direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.”, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:25
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